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quarta-feira, outubro 30, 2024
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Segue a novela: Câmara tenta derrubar liminar que impediu votação das contas do ex-prefeito Farelo Almeida

Após ser informada da decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, que suspendeu a votação das contas do ex-prefeito Antônio Carlos Rocha Almeida, conhecido como Farelo Almeida, a Câmara de Vereadores entrou com um pedido de derrubada da liminar nesta quinta-feira, dia 4. A votação estava marcada para ocorrer na última segunda-feira, dia 1º, mas foi impedida pelo despacho, proferido na sexta-feira anterior, dia 28 de junho.

Relembre o caso:

Em decisão liminar, tomada na sexta-feira, 28 de junho, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja suspendeu a votação dos projetos de Decreto Legislativo que analisam as contas do ex-prefeito Antônio Carlos Rocha Almeida (Farelo), referentes aos exercícios de 2015 e 2016. A medida foi tomada após o ex-prefeito impetrar, através do advogado Rogério Lima Pinheiro, um Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara de Vereadores do município.

Farelo, que governou São Borja de 2013 a 2016, alegou que o Tribunal de Contas do Estado emitiu pareceres de rejeição das suas contas, os quais foram encaminhados à Câmara Municipal. No entanto, ele não foi notificado para apresentar defesa técnica antes da inclusão dos projetos para votação no plenário, agendada para o próximo dia 1º de julho.

O ex-prefeito protocolou diversos requerimentos na Câmara Municipal solicitando documentos e informações, além da suspensão da tramitação dos projetos, sem receber resposta. Os projetos de Decreto Legislativo nº 004/2022 (atual Substitutivo 001) e nº 002/2023 foram incluídos na pauta para votação.

Em sua decisão, o juiz fundamentou que o mandado de segurança é um instrumento constitucional para proteger direito líquido e certo contra atos de ilegalidade ou abuso de poder por autoridades públicas. A ausência de notificação ao ex-prefeito para exercício do contraditório e ampla defesa foi considerada uma violação de seus direitos fundamentais, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

O magistrado destacou que a Câmara de Vereadores deve assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo prudente a suspensão da votação até que se esclareça se tais direitos foram garantidos ao impetrante. A liminar determina a suspensão da votação dos projetos de Decreto Legislativo pautados para 1º de julho e notifica a autoridade coatora a prestar informações no prazo de dez dias.

Fonte: Site Sb News

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