A Juíza de Direito Ana Paula da Silva Tolfo, da Vara Judicial da Comarca de Jaguari, concedeu liminar para o afastamento da presidenta da Associação Jaguariense de Interesses Sociais – Pequena Casa da Divina Providência.
Na Ação Civil Pública, em que o Ministério Público pediu liminar contra a AJIS e o Município de Jaguari, foram apontadas possíveis irregularidades na administração da instituição de longa permanência para idosos. Seriam suspeitas que poderiam colocar em risco a integridade física e a saúde dos idosos acolhidos no local.
Na decisão, consta o relatório de inspeção realizado pelo CREAS no local, onde foi confirmada a presença de 55 idosos institucionalizados. Neste documento, ficaria claro o problema de gestão da presidenta, que poderia configurar assédio moral, além de ações e omissões em relação ao trabalho realizado na AJIS.
O relatório fez apontamentos com relação às questões sanitárias, medicamentos, alimentos e o tratamento com os idosos. Neste último item, os avaliadores detalharam que “houve muitos relatos de maus-tratos e de estigmatização dos idosos, conforme suas características físicas ou história de vida. Apelidos, caracterização pejorativa, utilização de situações antigas para justificar o tratamento dado ao idoso parecem ser práticas recorrentes na instituição. Situações diversas de desrespeito e violação da dignidade humana, como por exemplo, o fato de todos os idosos terem seus cabelos, barbas e bigodes completamente raspados.” Também teriam sido constatados problemas na conduta dos funcionários.
A magistrada alertou que o relatório apresentado não tem a pretensão de saber se as informações são ou não verdadeiras ou de buscar provas, o que seria papel dos órgãos de segurança pública, se forem acionados. Segundo ela, o conteúdo apresentado revelaria que a gestão da AJIS seria centralizada na pessoa da presidenta da instituição e que estariam ocorrendo “diversos episódios que retratam a falta de compromisso da equipe diretiva com o resguardo de direitos básicos dos idosos asilados na Pequena Casa da Divina Providência”.
A Juíza Ana Paula Tolfo ainda acrescentou que o documento revelou que “a administração da AJIS não mais possui condições técnicas, estruturais e humanas para gerir a instituição”. A magistrada salientou que, além de não seguir normas do próprio regimento interno, estaria havendo afronta à direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Portanto, ela decidiu pelo afastamento imediato da presidenta de suas funções, com ordem de proibição para que ela e a sua equipe não entrem no local. Também foi determinado que a instituição passe a ser gerida de forma provisória pelo Município de Jaguari. A sugestão é de que o Secretário Municipal de Assistência Social do Município assuma como gestor por seis meses, no mínimo. Houve ainda a determinação do bloqueio da conta bancária da AJIS e a abertura de uma conta judicial para também continuar a receber as doações. O Município terá prazo de 30 dias para apresentar as medidas adotadas para organizar a administração da instituição, até a realização de eleições abertas para os cargos de direção, o que deve ocorrer em até 6 meses.
Fonte: Tribunal de justiça do RS