Divulgação no Diário Oficial será nas próximas horas deste sábado, dia 20
O governo do Estado publicou neste sábado, 20, decreto que traz as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h, todos os dias, a partir deste sábado, dia 20. A medida valerá, pelo menos, até o dia 1° de março (inclusive).
Diante da rápida piora dos indicadores que determinam a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, que culminou em 11 regiões Covid em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada, o governador Eduardo Leite anunciou a suspensão geral de atividades na sexta-feira, 19, em transmissão ao vivo pelas redes sociais.
Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera.
A circulação nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, também está proibida durante esse período.
O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.
Normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.
Fonte: Governo do Estado do RS