AGERGS suspende cobrança de multas da Corsan por 60 dias e proíbe corte de água em casos de irregularidades na medição

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Foto: Reprodução

O Conselho Superior da AGERGS (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS) decidiu por unanimidade, na tarde da última quinta-feira (20), suspender por 60 dias a cobrança de multas e outros valores decorrentes da revisão de faturamento da água. A medida também proíbe o corte no abastecimento para consumidores residenciais e comerciais que tenham sido alvo de sanções por supostas irregularidades na medição. A decisão vale para os 250 municípios regulados pela agência, o que inclui São Borja — onde a medida é considerada positiva diante das constantes reclamações de contas excessivas e cobranças contestadas por parte da população.

Em janeiro, a AGERGS instaurou um processo para fiscalizar os procedimentos adotados pela Corsan na identificação de possíveis fraudes na medição do consumo de água. A ação foi motivada por diversas denúncias divulgadas na imprensa e nas redes sociais, que envolvem a atuação de empresas terceirizadas contratadas pela concessionária.

A proposta da medida cautelar foi apresentada pela Conselheira-Presidente da AGERGS, Luciana Luso de Carvalho, e acolhida por todos os demais conselheiros. Eles reforçaram a necessidade de garantir transparência e eficácia na apuração dos fatos.

O conselheiro Alexandre Porsse, que havia pedido vista ao processo, explicou que foram requisitadas informações detalhadas sobre o número de processos de verificação de irregularidades, as sanções aplicadas e os valores faturados e arrecadados por meio de multas e recuperação de consumo.

A análise apontou estabilidade no número de processos instaurados entre junho de 2023 e janeiro de 2025, mas revelou um aumento expressivo no percentual de sanções com faturamento. Embora a elevação possa estar ligada a melhorias na verificação dos hidrômetros, a falta de estabilização nos dados e o aumento recente das reclamações de usuários, prefeitos, vereadores e deputados justificam a adoção de medidas cautelares e uma fiscalização específica.

A fiscalização será conduzida pela Diretoria de Saneamento e Irrigação da AGERGS e deve ser concluída em até 45 dias. Após esse prazo, os resultados serão encaminhados à concessionária, aos municípios regulados e ao Conselho Superior da agência.

Fonte: Site Sb News | Com informações da AGERGS

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