O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ) que proibiam o ensino da chamada linguagem neutra em escolas públicas e privadas e previam sanções a estabelecimentos e a profissionais de educação em caso de descumprimento das normas.
A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1158, 1162 e 1164, na sessão virtual encerrada no último dia 24. As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
O relator das ações, ministro André Mendonça, destacou que há sucessivos julgados no STF no sentido de que estados e municípios devem observar as normas gerais editadas pela União, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as disposições da Base Nacional Comum Curricular.
Quando lei foi aprovada e sancionada em Porto Alegre
A Câmara de Porto Alegre aprovou em maio de 2022 o projeto de lei que garantia aos estudantes do município “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino”. O texto vetava, com isso, o emprego da chamada linguagem neutra, sem uma definição de gênero. Foram 20 votos a favor e 11 contra.
De acordo com a justificativa dos vereadores na época, “a dita linguagem neutra” propõe que troquemos a vogal marcada, substituindo, por exemplo, os alunos e as alunas por “artimanhas linguísticas” como xs alunxs ou @s alun@s”.
Os parlamentares disseram ser equivocado pensar que a utilização do masculino genérico – por exemplo, os alunos, para descrever uma sala com meninos e meninas – seja uma característica sexista da sociedade.
Um mês depois, em junho de 2022, o projeto foi sancionado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB).
Fonte: Correio do povo