STF invalida lei de Porto Alegre que proíbe linguagem neutra em escolas

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Guilherme
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Foto: Pedro Piegas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ) que proibiam o ensino da chamada linguagem neutra em escolas públicas e privadas e previam sanções a estabelecimentos e a profissionais de educação em caso de descumprimento das normas.

A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1158, 1162 e 1164, na sessão virtual encerrada no último dia 24. As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

O relator das ações, ministro André Mendonça, destacou que há sucessivos julgados no STF no sentido de que estados e municípios devem observar as normas gerais editadas pela União, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as disposições da Base Nacional Comum Curricular.

Quando lei foi aprovada e sancionada em Porto Alegre

Câmara de Porto Alegre aprovou em maio de 2022 o projeto de lei que garantia aos estudantes do município “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino”. O texto vetava, com isso, o emprego da chamada linguagem neutra, sem uma definição de gênero. Foram 20 votos a favor e 11 contra.

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