A polêmica em torno do reajuste de diárias da Câmara de Vereadores de São Borja continua ganhando novos capítulos. Neste sábado (17), o advogado Eder Neves Leal protocolou a terceira ação popular na Justiça pedindo a suspensão imediata da Resolução nº 002/2025, que elevou o valor das diárias parlamentares em 50%. O novo processo se soma a outras duas ações já ajuizadas pelos advogados José Ozorio Vieira Dutra e Éder Guimarães Costa, todas com pedido de liminar para barrar os efeitos do ato legislativo aprovado por unanimidade.
Na petição, Eder Leal sustenta que a resolução viola diretamente a Constituição Federal, ao gerar efeitos financeiros imediatos em benefício dos próprios vereadores que aprovaram o projeto. A medida, segundo ele, fere o princípio da anterioridade previsto no artigo 29, VI, da Carta Magna, além de desrespeitar a moralidade administrativa e representar uma duplicidade de reajuste — já que a URM (Unidade de Referência Municipal), usada como base para calcular as diárias, já havia sido atualizada em decreto do Executivo com base na inflação oficial.
O valor da diária saltou de R$ 698,44 (4 URMs) para R$ 1.047,66 (6 URMs), podendo chegar a mais de R$ 1.500 em viagens fora do Estado. Na ação, o advogado classifica o ato como “subsídio disfarçado” e argumenta que não houve qualquer estudo técnico, análise de impacto orçamentário ou pesquisa de mercado que justificasse a elevação. Para ele, a medida desvirtua o caráter indenizatório das diárias, transformando-as em benefício pessoal.
Leal também aponta que o cenário econômico de São Borja torna o aumento ainda mais desproporcional. Com PIB per capita abaixo da média estadual e servidores municipais de nível inicial ganhando pouco mais de R$ 1.500 mensais, o reajuste, segundo ele, é um escárnio. “Um vereador vir a público dizer que isso é ‘valorização’ do cargo só evidencia o descolamento da realidade”, escreveu o advogado.
Agora, a ação popular segue para apreciação do Poder Judiciário. Após o protocolo, o juiz analisa o pedido de tutela de urgência — que pode suspender imediatamente os efeitos da resolução. A Câmara de Vereadores e o Município devem ser citados para apresentar defesa, e o Ministério Público é intimado a acompanhar o caso como fiscal da lei. Caso a liminar seja deferida, os pagamentos com base no novo valor ficam suspensos até decisão final. Se a ação for julgada procedente, a resolução pode ser anulada e os valores pagos, devolvidos ao erário.
Fonte: Site Sb News