“Golpista do Tinder” gaúcho é condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto

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Guilherme
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Foto: Redes Sociais - Reprodução

O homem que ficou conhecido como o “golpista do Tinder” gaúcho foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto por estelionato contra cinco mulheres na serra gaúcha. Guilherme Selister, hoje com 30 anos, enganou vítimas em Caxias do Sul, Guaporé e Farroupilha. 

De acordo com a investigação, ele se apresentava como profissional de diferentes áreas, como médico, militar da Marinha e nutricionista. Após conquistar a confiança das mulheres, dizia que sofria de problemas de saúde e convencia as vítimas a emprestar dinheiro para que ele fosse submetido a uma cirurgia em São Paulo. Em um dos casos, uma das vítimas emprestou ao menos R$ 75 mil. Selister também foi investigado por ameaça a uma das mulheres.

Conforme a acusação, nos casos em que se apresentou como militar, o condenado dizia ter uma indenização a receber da Marinha, em razão de lesão neurológica adquirida no exercício da profissão, para levar a vítima a acreditar que ele devolveria o dinheiro emprestado. Em outro caso, disse atuar em dois hospitais e ter um consultório próprio como médico. Para ludibriar a mulher, alegou que aparelhos do consultório foram danificados por um temporal, levando a novo pedido de dinheiro.

A acusação destaca ainda um episódio de 2022. Uma amiga de uma das vítimas enviou para ela uma reportagem sobre Selister, então suspeito de golpes contra outras mulheres. O homem negou os fatos, “confirmando que havia se relacionado com as meninas e que elas emprestaram o valor porque quiseram”. Disse ainda que “precisava de advogado para resolver a situação” e pediu dinheiro à vítima, que custeou.

Além dos cinco anos e cinco meses de prisão, Selister foi condenado ao pagamento de indenização às vítimas, no total de R$ 246,3 mil, valor a ser corrigido à data dos eventos.

Conforme a sentença, os crimes contra as cinco vítimas ocorreram “nas mesmas circunstâncias de tempo, local e maneira de execução, o que caracteriza uma única continuidade delitiva”, justificando a pena. O caso de ameaça a uma das mulheres foi declarado extinto por prescrição. 

Guilherme Selister poderá recorrer em liberdade. A Defensoria Pública, que o representa, diz que vai se manifestar apenas nos autos do processo.

Fonte: GZH 

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