O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) voltou a autorizar a execução do contrato de recadastramento imobiliário da Prefeitura de São Borja com a empresa Topocart Topografia, Engenharia e Aerolevantamentos Ltda., no valor de R$ 5,3 milhões. A decisão, proferida por unanimidade pela 21ª Câmara Cível nesta quinta-feira (9), deu provimento definitivo ao recurso apresentado pelo município, revertendo mais uma vez a suspensão que havia sido determinada em ação popular.
A relatora do caso, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, destacou que manter a suspensão do contrato “acarretaria diversos prejuízos ao Município e à coletividade”, além de representar “risco concreto e iminente de dano ao interesse público primário, consistente na segurança da receita municipal e na promoção da justiça fiscal”.
O processo envolve idas e vindas desde o início do ano, quando o contrato foi alvo de contestação judicial sob alegações de possível sobrepreço e irregularidades na licitação. Em setembro, a 2ª Vara Cível de São Borja havia determinado a suspensão imediata do contrato, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Com a nova decisão, o município está autorizado a retomar os serviços, que incluem levantamento aerofotogramétrico, mapeamento 360°, geocodificação de mais de 25 mil imóveis e implantação de um sistema georreferenciado de informações. Segundo o consultor jurídico da Prefeitura, Marcos Rogério dos Santos, o resultado era esperado, uma vez que “o procedimento sempre foi acompanhado de perto pelos departamentos competentes do Município”.
A administração municipal defende que o projeto é essencial para atualizar a base cadastral e ampliar a arrecadação própria, garantindo justiça fiscal e equilíbrio nas finanças públicas.
Fonte: Site SB News