Uma decisão liminar assinada pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) um trecho da Lei nº 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão brasileiro apresentar pedido de impeachment contra ministros da Corte. A partir de agora, conforme a decisão, apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá propor esse tipo de denúncia.
A medida, que tem efeito imediato, será analisada posteriormente pelo plenário do Supremo, em julgamento virtual agendado para o período de 12 a 19 de dezembro.
Além de restringir a legitimidade para propor o processo, Gilmar Mendes determinou que o Senado Federal só poderá admitir pedidos de impeachment contra ministros do STF com o apoio de dois terços dos parlamentares. A exigência representa uma mudança em relação à regra atual da Lei de 1950, que prevê a necessidade de maioria simples.
O ministro considerou o modelo atual como “esdrúxulo” e incompatível com a Constituição Federal. Segundo ele, permitir que uma denúncia seja aceita com apenas onze votos em uma sessão com 41 senadores, por exemplo, caso 30 se abstenham, comprometeria a lógica democrática e a estabilidade institucional.
Outro ponto central da decisão impede que o conteúdo de decisões judiciais seja utilizado como justificativa para embasar pedidos de impeachment. Para o decano, a prática abre espaço para o que ele chama de “impeachment abusivo”, capaz de intimidar e desestabilizar o Poder Judiciário.
“Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais”, escreveu Gilmar Mendes na liminar.
Na avaliação do ministro, o uso político de pedidos de afastamento de membros da Suprema Corte coloca em risco a independência judicial e a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
A decisão ocorre em um momento de crescentes tensões entre o Judiciário e setores do Legislativo, que vinham ensaiando a apresentação de pedidos de impeachment com base em decisões monocráticas e votos polêmicos de ministros do STF.
Caso o plenário referende a liminar, a medida poderá criar um novo marco de blindagem institucional para os membros da Corte. Por outro lado, também deve acirrar o debate sobre os limites do controle externo do Judiciário e o equilíbrio entre os poderes.
Fonte: Jornal Razão
















