O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a lei municipal de Itaqui que autorizava o pagamento de décimo terceiro salário ao prefeito, ao vice e aos secretários municipais. A decisão, unânime, entende que o benefício foi instituído de forma irregular, por não observar o prazo constitucional que exige a aprovação em uma legislatura para vigorar apenas na subsequente.
A Lei Municipal nº 4.843/2025 foi analisada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PDT de Itaqui. O julgamento – referente ao processo nº 5176224-18.2025.8.21.7000/RS – ocorreu no Órgão Especial do TJRS, em sessão virtual realizada entre os dias 5 e 11 de dezembro.
Relator do caso, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira votou pela inconstitucionalidade da norma, sendo acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Com a decisão, o pagamento do décimo terceiro salário aos agentes políticos citados fica proibido, e a lei perde validade.
O entendimento reforça a atuação do Judiciário no controle de constitucionalidade das legislações municipais e estabelece que benefícios dessa natureza precisam respeitar as regras previstas no ordenamento jurídico.
Fonte: Site SB News | Com informações do TJRS
















