Pescadores têm até 5 de fevereiro para enviar relatório anual e evitar suspensão da licença

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Foto: Reprodução

Pescadores e pescadoras profissionais de todo o país precisam ficar atentos aos prazos para a entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 614, de 6 de janeiro de 2026, que estabelece advertências e sanções para quem não regularizou a documentação obrigatória.

Conforme a portaria, estão advertidos os profissionais que não realizaram a manutenção da licença por meio do envio do REAP referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 até 31 de dezembro de 2025. A relação dos pescadores e pescadoras nessa situação pode ser consultada no site oficial do ministério, na aba “Pescador e Pescadora Profissional”.

O texto define prazo improrrogável até 5 de fevereiro de 2026 para que os profissionais regularizem a situação, encaminhando o relatório pelo endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. O envio dentro desse período é fundamental para evitar penalidades mais severas.

Caso o REAP não seja apresentado dentro do prazo, a licença será automaticamente suspensa a partir de 6 de fevereiro de 2026, com registro direto no Sistema Pesq Brasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional. Na mesma data, será divulgada no site do ministério a lista oficial dos pescadores e pescadoras com licença suspensa.

A portaria também prevê a possibilidade de recurso administrativo, que poderá ser apresentado no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data da suspensão. No entanto, o recurso só será analisado se houver comprovação de que o REAP foi enviado dentro do prazo estabelecido. Pedidos com justificativas diferentes ou que não contestem os motivos da decisão não serão aceitos.

A análise dos recursos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa, com prazo de até 30 dias úteis. Caso a suspensão seja mantida após a decisão final, a licença do pescador ou pescadora somente poderá ser reativada após um ano, mantendo-se a data do primeiro registro no Registro Geral da Atividade Pesqueira.

A orientação do Ministério é que os pescadores e pescadoras profissionais verifiquem sua situação o quanto antes e realizem a regularização dentro do prazo para evitar a suspensão da licença e prejuízos ao exercício da atividade pesqueira.

Fonte: Site SB News 

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