Em 12 de janeiro, Marlei de Fátima Froelick, 53 anos, moradora de Novo Barreiro, no noroeste do RS, procurou a polícia e relatou sofrer perseguição e ameaças do ex-companheiro, e que ele mantinha armas em casa. No mesmo dia, a Polícia Civil solicitou ao Judiciário medidas protetivas para a vítima.
No entanto, o pedido foi negado. Pouco mais de duas semanas depois, ela foi morta a tiros. O ex, Waldir Abling, contra quem ela pedia proteção, é apontado como autor do crime.
Zero Hora teve acesso à decisão do juiz Gustavo Bruschi, da 1ª Vara Criminal de Palmeira das Missões. No texto, o magistrado alegou que não cabia aplicar a Lei Maria da Penha ao caso.
“Entendo que o objetivo da Lei Maria da Penha é proteger a mulher ofendida/agredida e ser aplicada a casos onde exista necessidade, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos”, escreveu o magistrado.
Na decisão, o juiz reproduziu o relato de Marlei à polícia sobre a relação. A vítima afirmou que mantivera união estável com Waldir e que estava separada, mas que o ex se recusava a deixar a residência. A agricultora descreveu que Waldir a vigiava, controlando seus deslocamentos e com quem se encontrava, além de fazer ameaças.
Marlei relatou, inclusive, que o ex fez ameaças de morte às amigas dela. A vítima ainda disse que, num dos episódios, Waldir havia murchado os pneus do veículo dela, para impedir sua locomoção. Marlei relatou também que o homem possuía armas em casa.
Ainda assim, na decisão, o juiz negou o pedido de medida protetiva para a vítima, alegando que se tratava de “inconformismo do ex-companheiro” com o término e que a conduta descrita revelava “mero descontentamento”.
Bruschi escreveu ainda que “não cabe ao Poder Judiciário intervir nas relações familiares como simples mediador, razão pela qual medidas como estas devem ser restringidas ao máximo, com intuito de que a Lei seja realmente aplicada aos casos que revelem efetiva necessidade, o que não ocorre no presente feito”.
Recurso do MP
Após a decisão do juiz, o Ministério Público (MP) ingressou com recurso, e uma nova decisão judicial autorizou a medida — concedida na terça-feira (27). Porém, conforme apurado pela colunista Andressa Xavier, de GZH, o mandado de intimação foi direcionado ao endereço errado, e o homem não foi notificado.
Após o ataque à vítima, conforme a Polícia Civil, o agressor tentou se suicidar com disparos e golpes de faca. Ele está internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões.
A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul vai apurar se houve falha do Judiciário ao negar um pedido de medida protetiva à Marlei. Nesta sexta-feira (30), Zero Hora procurou novamente o Tribunal de Justiça e aguarda retorno.
O crime

O caso de Marlei se tornou o 11º feminicídio no Rio Grande do Sul em 2026.
Na manhã de quinta-feira (29), Marlei foi atingida por disparo de arma de fogo quando se deslocava junto de familiares para uma propriedade ruralem Novo Barreiro. Quando desceu do veículo para abrir o portão do terreno, foi surpreendida pelo agressor, que estava escondido em mata próxima.
Leia abaixo a íntegra do histórico da ocorrência citado na decisão do magistrado:
“Relata a vítima MARLEI que manteve união estável com WALDIR, estando atualmente separados, tendo sido firmado contrato entre as partes no qual restou ajustada a partilha dos bens, bem como que o ex-companheiro deveria desocupar o imóvel de propriedade da vítima.
Que, após o prazo inicialmente acordado, a vítima concedeu novo prazo, de aproximadamente 1 mês, para que WALDIR deixasse a residência, porém ele se recusou a sair.
Que, desde então, passou a vigiar a vítima, controlando seus deslocamentos e com quem se encontrava, além de ameaçá-la de forma indireta por meio de boatos repassados às amigas da vítima.
Que, por meio desses boatos, WALDIR também passou a ameaçar de morte as amigas da vítima, causando temor e constrangimento tanto à vítima quanto às pessoas de seu convívio social.
Que o acusado passou ainda a exigir da vítima o pagamento de valor elevado, condicionando o não pagamento ao retorno do relacionamento.
Que a vítima deixou claro que não retomaria o relacionamento e reiterou o pedido para que o acusado saísse da propriedade.
Que, com receio da presença de WALDIR, a vítima afastou-se temporariamente, permanecendo na residência de um de seus filhos.
Que, durante esse período, WALDIR, omitindo o fato da separação, tentou receber valores pertencentes à vítima, sendo necessária a sustação de um cheque para evitar recebimento indevido.
Que, ao retornar à propriedade, a vítima constatou que WALDIR permanecia no local, fazendo uso não autorizado de seus bens.
Que, no dia do retorno, WALDIR murchou os pneus do veículo da vítima, com a intenção de impedir sua locomoção.
Que a vítima informa ainda que o acusado possui armas em casa e já afirmou que faria o que fosse preciso para resolver a situação e que, após isso, atentaria contra a própria vida.”
Fonte: GZH

















