Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda Gurizada Fandangueira, recebeu autorização da Justiça para cumprir pena em regime aberto. Esta foi a terceira concessão do benefício a um dos condenados pelo incêndio na boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas em Santa Maria, no dia 27 de janeiro 2013.
Na data da tragédia, o grupo musical fazia show na Kiss. O vocalista utilizava uma luva com sinalizador pirotécnico acoplado e, ao erguer sua mão, faíscas atingiram a espuma acústica que revestia o teto da boate, provocando chamas e fumaça tóxica. Este objeto foi comprado pelo assistente de palco.
Bonilha, que já havia recebido benefício do regime semiaberto, teve sua pena recalculada de 18 anos para 11 anos de reclusão. Ele está recolhido no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Agora, com uso de tornozeleira eletrônica, não precisa mais retornar ao estabelecimento prisional.
“Luciano hoje progrediu para o regime aberto. Mesmo inocente, cumpriu a pena estabelecida pelo judiciário. Ele agora só quer trabalhar e viver em paz, ao lado de sua família, trabalhando honestamente como sempre fez. O Brasil absolveu Luciano Bonilha Leão. Eu, como seu defensor, tenho orgulho em tê-lo defendido. O caso Kiss se encerrou”, afirmou o advogado Jean Severo, que representa Bonilha.
Elissandro Spohr, um dos ex-sócios da Kiss, foi o primeiro dos condenados a receber autorização de cumprir pena em regime aberto com tornozeleira. Spohr, de apelido Kiko, teve sentença reduzida de 22 anos e seis meses de prisão para 12 anos.
Depois, Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira, também recebeu benefício de regime aberto com tornozeleira. Teve a pena redefinida de 18 anos de prisão para 11 anos.
Mauro Londero Hoffmann, outro ex-sócio da Kiss, foi autorizado a cumprir pena no regime semiaberto, em novembro. Ele obteve permissões de saída temporária e, também, para fazer trabalho externo. Sua pena, incialmente estipulada em 19 anos de prisão, foi reduzida para 12 anos.
Os quatro foram habilitados a progredir de regime em razão de parte da pena já cumprida. A decisão foi da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS), que manteve o estipulado no júri de 2021, mas redimensionou as sentenças.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a redução das penas. Os recursos foram apresentados nesta semana pela procuradora de Justiça Flávia Mallmann, com objetivo de restabelecer as condenações aplicadas no Tribunal do Júri em dezembro de 2021
Fonte: Correio do Povo

















