Não procede a informação que circulou recentemente indicando que trabalhadores rurais, especialmente peões que atuam a cavalo, seriam obrigados por lei a substituir o chapéu tradicional pelo capacete de segurança. O esclarecimento consta em nota técnica divulgada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que classifica como alarmista e sensacionalista o conteúdo publicado por alguns portais do setor agropecuário.
De acordo com o documento, não há nenhuma nova lei nem alteração recente na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que proíba o uso do chapéu ou imponha, de forma genérica, a obrigatoriedade do capacete no trabalho rural. A NR-31 está em vigor desde 2005 e estabelece que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve ocorrer conforme os riscos específicos de cada atividade, e não por imposição automática ou universal.
A norma diferencia as finalidades dos equipamentos de proteção. O capacete é indicado para situações em que há risco de impacto ou trauma na cabeça, enquanto o chapéu é reconhecido como proteção contra sol, chuva e outras intempéries, sendo inclusive citado pela própria NR-31 como equipamento adequado para atividades com exposição solar.
A nota técnica também destaca que a legislação exige que o empregador rural elabore o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), identificando os perigos existentes em cada função e adotando medidas preventivas proporcionais. Assim, em situações específicas, o uso de capacete pode ser recomendado, sem que isso elimine ou proíba o uso do chapéu, nem represente uma regra válida para todo o meio rural.
Ainda conforme a CNA, a atualização da NR-31, realizada em 2020, não criou nenhuma obrigação inédita relacionada ao uso de capacetes. As mudanças tiveram como objetivo modernizar e simplificar a norma, mantendo o princípio da gestão de riscos e da proteção adequada ao trabalhador.
Segundo o documento, a interpretação de que existiria uma “lei obrigando o peão a trocar o chapéu por capacete” decorre da generalização de casos isolados de fiscalização ou acidentes, o que não pode ser tratado como regra nacional. A orientação é que produtores e trabalhadores sigam a NR-31 vigente, com foco na segurança do trabalho, sem se basear em informações não confirmadas.
Fonte: Site SB News, com informações do Giovani Grizotti

















