Após idas e vindas, PL Antifacção é aprovado pela Câmara dos Deputados; veja como ficou

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Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados/ Agência Câmara de Notícias

Após intensas negociações e oito versões diferentes, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Antifacção. A proposta segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foca na asfixia financeira de milícias e facções, mas impôs um revés ao Planalto: a retirada da taxação sobre bets que financiaria a segurança pública.

Veja os principais pontos

O projeto eleva o custo do crime para integrantes de organizações criminosas e milícias. Ele endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Em casos de:

  • Ameaça qualificada – pena prisão de um a três anos;
  • Lesão corporal seguida de morte – pena de prisão de 20 a 40 anos;
    Lesão corporal – aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;
  • Sequestro ou cárcere privado – pena de prisão de 12 a 20 anos;
  • Furto – pena de prisão de quatro a 10 anos e multa;
  • Roubo – aumento da pena para esse crime (quatro a 10 anos) em três vezes;
  • Latrocínio – pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;
    Extorsão – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;
    Extorsão mediante sequestro – aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;
    Receptação – aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;
  • Tráfico de drogas – aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro
  • Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito – aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas

Os eixos do texto aprovado

 “Domínio Social Estruturado”

A grande novidade jurídica é a criação deste tipo penal. Cria os crimes de “domínio social estruturado”, com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão, e de “favorecimento ao domínio social estruturado”, que tem pena de 12 a 20 anos. As penas podem chegar a até 66 anos, a depender se o criminoso era líder da organização criminosa, por exemplo.

Asfixia Financeira 

O juiz poderá decretar o perdimento de bens e valores de origem ilícita mesmo antes da condenação definitiva. É o chamado “perdimento extraordinário”, que visa desidratar o caixa das facções durante o processo. O perdimento pode ser decretado “se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor”.

Restrições e Direitos

  • Voto: restringe o direito ao voto para presos provisórios ligados a facções.
  • Auxílio-reclusão: veda o benefício para dependentes de membros de facções consideradas “ultraviolentas”.
  • Advogados: permite o monitoramento de comunicações entre presos e advogados em casos de “fundado conluio criminoso” autorizado pela justiça.

Processo e Tecnologia

O texto regulamenta o uso de videoconferência obrigatória para interrogatórios de presos perigosos, evitando gastos e riscos com escoltas. Além disso, limita o efeito suspensivo de recursos, acelerando o cumprimento das decisões judiciais.

Financiamento da segurança pública

Bens apreendidos passam a ser destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caso de participação da Polícia Federal na operação.

Fonte: GZH

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