O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás de sua decisão e condenou o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O magistrado atendeu recurso do Ministério Público de Minas Gerais e manteve a sentença da primeira instância. Ele determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito.
Em decisão anterior, ele havia absolvido o réu por entender que tinha “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima. O magistrado ainda condenou e mandou prender a mãe da vítima.
O caso ganhou repercussão nacional. O réu, que havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão, na primeira instância, acabou sendo absolvido pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Láuar entendeu que o homem e a menina tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença anterior. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, formando maioria pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
Entenda o caso
- Em abril de 2024, o MP denunciou o homem por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima
- A mãe da menina também foi denunciada por ter “se omitido”, mesmo tendo ciência dos fatos
- Segundo a investigação, a adolescente morava com o homem e havia deixado de frequentar a escola
- O homem foi preso em flagrante e admitiu que tinha relações sexuais com a menina; já a mãe afirmou que deixou o homem “namorar” a filha
- Os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em primeira instância, e absolvidos pela 9ª Câmara Criminal do TJMG neste mês
Fonte: GZH

















