Justiça Federal condena 14 pessoas por esquema de crimes financeiros em São Borja

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Foto: Site SB News

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou 14 pessoas envolvidas em uma organização criminosa transnacional que operava um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e instituição financeira clandestina na região de fronteira. A sentença, proferida pelo juiz Ricardo Humberto Silva Borne e publicada no último dia 25 de fevereiro, detalha a atuação do grupo que utilizava postos de combustíveis e transportadoras em São Borja para movimentar recursos ilegalmente para a Argentina e o Uruguai.

Operação Logística e Divisão em Células
As investigações do Ministério Público Federal (MPF) revelaram que o grupo atuou entre 2016 e 2021, estruturado em três células interligadas com hierarquia e divisão de tarefas definida. Diferente do câmbio de balcão para turistas, o magistrado destacou que a organização oferecia uma “solução logística” para empresas de transporte. O esquema permitia que transportadoras pagassem despesas como fretes, pedágios e combustível no exterior sem utilizar o sistema bancário oficial.

Flagrantes na Fronteira e Ocultação de Valores
A materialidade dos crimes foi confirmada por meio de mensagens e interceptações telefônicas que discutiam cotações de dólares e pesos uruguaios. Em São Borja, a troca ilegal de moedas ocorria frequentemente em postos de combustíveis.

Um dos métodos de lavagem de dinheiro e evasão envolvia o transporte físico de valores ocultos junto ao corpo de intermediadores em rodovias próximas à fronteira. Em um dos episódios citados no processo, uma mulher foi interceptada pela Receita Federal em direção a São Borja carregando uma alta quantia de pesos argentinos escondidos sob as roupas.

Lavagem de Dinheiro e “Smurfing”
A sentença aponta que o esquema contava com forte núcleo familiar. Uma das rés, apontada como “matriarca”, teria construído um imóvel avaliado entre R$ 5 milhões e R$ 6 milhões, apesar de declarar renda mensal de apenas dois salários mínimos. O grupo utilizava técnicas como:

Laranjas: Uso de contas de terceiros para ocultar a origem do dinheiro.

Smurfing: Fracionamento de grandes quantias em depósitos menores para evitar alertas dos órgãos de controle.

Códigos: Uso de nomes falsos e termos cifrados para moedas e atividades ilícitas.

Penas e Recursos
Dos 15 denunciados iniciais, 14 foram condenados. As penas de reclusão variam de 3 anos e 6 meses até 13 anos, 11 meses e 7 dias, dependendo do grau de participação nos 21 fatos criminosos narrados pela denúncia. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Site SB News, com informações do Diário Indústria & Comércio

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