Um criminoso preso em flagrante em uma operação da Polícia Civil foi solto por engano pela Polícia Penal antes de passar por audiência de custódia no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), em Porto Alegre. O caso ocorreu na última sexta-feira (6).
Rafael Prestes da Silva é investigado por suspeita de arremessar drogas com drone para dentro da Cadeia Pública de Porto Alegre.
Ele foi alvo de mandado de busca e apreensão pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), mas como estava com uma arma em casa, foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo roubada e de uso restrito e levado ao Nugesp. No momento da ação do Deic, também constava contra ele um mandado de prisão preventiva por organização criminosa, expedido em 2025 pela 2ª Vara Estadual de Processos e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro. Como a defesa dele conseguiu a revogação dessa prisão na própria sexta-feira, e apresentou o alvará de soltura no Nugesp, Silva foi liberado sem que os agentes penais conferissem a situação do flagrante feito pelo Deic.
A Delegacia de Polícia Especializada em Crimes Carcerários (Dicar), do Deic, havia solicitado que o flagrante fosse convertido em prisão preventiva. Silva deveria passar por audiência de custória para que as formalidades do flagrante fossem analisados e o juiz decidisse se manteria ou não ele preso. A audiência, no entanto, ocorreu sem a presença dele e um novo mandado de prisão preventiva foi emitido contra ele. Silva tem antecedentes policiais por homicídio, roubo e tráfico de drogas.
Contraponto
O que diz a Polícia Penal:
A Polícia Penal informa que, na última sexta-feira (6/3), um indivíduo deixou o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional após recebimento de determinação judicial, com alvará de soltura referente a uma prisão preventiva decretada por crime de lavagem de dinheiro, retornando assim para a situação anterior que era de regime aberto em prisão domiciliar.
Ocorre que, ao cumprir a decisão, deixou de ser observado que o mesmo tinha também ingressado no Nugesp pelo delito de posse de arma de fogo, situação esta que deveria passar ainda por audiência de custódia, onde seria definido judicialmente se o mesmo voltaria ao status anterior ou se deveria permanecer preso. O fato já está sendo apurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Penal e o processo de recaptura do indivíduo foi iniciado.
O que diz a defesa de Rafael Prestes da Silva:
A Defesa de Rafael Prestes da Silva, por intermédio das advogadas Taynah da Rosa Paz e Marcelly Araújo Concato, vem a público prestar esclarecimentos a respeito das informações veiculadas na imprensa acerca da suposta soltura equivocada do investigado no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP), em Porto Alegre.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, conforme consta nos autos, a prisão preventiva de Rafael Prestes da Silva no processo que apura a suposta prática do delito de organização criminosa já havia sido revogada pelo Poder Judiciário na sexta-feira que antecedeu a prisão em flagrante. Contudo, no momento da prisão em flagrante, ainda não havia sido expedido o respectivo contramandado de prisão, razão pela qual a informação ainda não constava formalmente para cumprimento pelos órgãos responsáveis.
Embora a Defesa não tenha acompanhado a prisão em flagrante, tão logo tomou conhecimento da detenção de Rafael Prestes da Silva, procedeu imediatamente à habilitação no Inquérito Policial posteriormente remetido ao Judiciário, bem como no comunicado de mandado de prisão igualmente encaminhado, passando a acompanhar os desdobramentos do caso.
Na manhã de sábado (07/03), as Defensoras deslocaram-se até o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP) com a finalidade de acompanhar a audiência de custódia do custodiado.
Entretanto, ao chegarem ao local, foram surpreendidas com a informação de que Rafael Prestes da Silva havia sido colocado em liberdade por equívoco operacional da Polícia Penal, em razão da revogação da prisão preventiva no processo relativo à organização criminosa.
Diante da situação inesperada, a Defesa prontamente tentou estabelecer contato com o cliente e com seus familiares, o que não foi possível naquele momento, considerando que os aparelhos celulares haviam sido apreendidos por ocasião da prisão em flagrante.
Em razão disso, a própria Defesa informou imediatamente à Polícia Penal que não havia conseguido qualquer tipo de contato com o cliente, justamente em decorrência da apreensão dos telefones, tendo sido realizada a audiência de custódia sem a presença de Rafael Prestes da Silva.
Por fim, a Defesa destaca que a soltura de Rafael Prestes da Silva ocorreu por circunstâncias absolutamente alheias à sua vontade, decorrendo de erro administrativo da Polícia Penal, que não verificou a existência de dois expedientes distintos envolvendo o mesmo custodiado.
A Defesa permanece à disposição das autoridades e da imprensa para eventuais esclarecimentos adicionais.
Porto Alegre, 12 de março de 2026.
Taynah da Rosa Paz e Marcelly Araújo Concato
Fonte: GZH


















