A menos de quatro meses para o primeiro turno das eleições de 2026, criminosos têm usado o contexto para um golpe: o da falsa regularização do título eleitoral.
Mensagens de WhatApp alertam sobre supostas “pendências eleitorais”. A alegação é que o título de eleitor vinculado ao CPF deve ser regularizado e, para isso, é preciso acessar um link.
Como funciona o golpe
- Criminosos enviam mensagem no WhatsApp afirmando que o título de eleitor vinculado ao CPF está irregular
- Termos como “aviso urgente”, “regularize imediatamente” são frequentemente usados
- São citadas consequências como bloqueios no acesso a serviços e documentos, além do impedimento de votar
- A mensagem inclui um falso linkpara “regularização”
- Ao clicar, o usuário entra em um site que imita o da Justiça Eleitoral
- A página pede informações como CPF, nome, e-mail e telefone
- O usuário é incentivado a “quitar” a dívida
- É gerado um código para pagamento, que vai direto para o criminoso

Como se proteger
O Tribunal Superior Eleitoral, bem como os tribunais regionais não realizam qualquer tipo de cobrança para serviços de regularização eleitoral. Logo, não enviam boletos, não solicitam pagamentos nem cobram taxas por meio de mensagens de WhatsApp, aplicativos, SMS ou e-mail, tampouco solicitam dados pessoais ou bancários por esses canais.
A recomendação é que os cidadãosnão cliquem em links suspeitos, não forneçam informações pessoais e não realizem qualquer tipo de pagamento solicitado por esses meios.
A consulta à situação eleitoral e eventuais procedimentos de regularização devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o site do TSE e o aplicativo e-Título. Os serviços são gratuitos.
É importante observar, no topo da página, o endereço (URL) exibido antes de qualquer ação.
O prazo para regularizar o título de eleitor e votar nas eleições de 2026 já se encerrou no início de maio.
Site oficial
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE): tse.jus.br
- Justiça Eleitoral: justicaeleitoral.jus.br
- Tribunal Regional Eleitoral (TRE): tre-rs.jus.br
Fonte: GZH


















