A Justiça de Santo Antônio das Missões concedeu uma decisão favorável a um produtor rural do município, suspendendo a cobrança de parcelas de crédito rural, junto ao banco, após sucessivas perdas de safra causadas por fatores climáticos.
O produtor, que cultiva soja, trigo e canola em regime familiar, enfrentou prejuízos nas últimas três safras, provocados por longos períodos de estiagem intercalados com excesso de chuvas no período da colheita.
Antes de recorrer à Justiça, ele havia solicitado ao banco a renegociação das parcelas, apresentando laudos técnicos que comprovavam a frustração das safras. O pedido, no entanto, não foi respondido pela instituição financeira.
A ação foi conduzida pela advogada Paola Bandeira – OAB/RS 108.158, do escritório Integra Assessoria Rural, especializado em direito do produtor rural. Na decisão, a Justiça determinou:
- a suspensão da cobrança das parcelas vencidas e a vencer, sem incidência de juros ou multas durante esse período;
• a retirada do nome do produtor dos cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC e SCR/Banco Central);
• a proibição de novas cobranças ou medidas restritivas por parte do banco enquanto a decisão estiver em vigor.
“Essa decisão é importante porque mostra que existe um caminho legal para o produtor que perde a safra por causa do clima. Ele não está negando a dívida, está numa situação prevista em lei, e a Justiça reconheceu isso”, explica a advogada Paola Bandeira.
A medida está fundamentada em normas que regem o crédito rural e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito do produtor à prorrogação de dívidas em casos de quebra de safra comprovada.
Fonte: Site SB News, com informações da Assessoria Rural Integra


















