O Tribunal do Júri de Santo Antônio das Missões absolveu José Luiz Mulina, acusado pela morte de Rosemir Soares de Quadra. O julgamento ocorreu na sexta-feira (25) e terminou com a decisão dos jurados pela absolvição. A defesa, conduzida pelos advogados Alécio Cargnin e Luana Cargnin, sustentou a tese de legítima defesa putativa.
Rosemir morreu em 14 de novembro de 2025. O caso teve repercussão no município e chegou ao Tribunal do Júri com versões distintas apresentadas pela acusação e pela defesa sobre as circunstâncias que envolveram o episódio.
Durante o julgamento, os advogados de Mulina argumentaram que o réu teria agido acreditando estar diante de uma situação de ameaça. Conforme a tese apresentada aos jurados, essa percepção estaria relacionada a circunstâncias anteriores ao fato e a episódios envolvendo supostas ameaças atribuídas à vítima.
A chamada legítima defesa putativa ocorre quando uma pessoa, por erro sobre as circunstâncias, acredita estar diante de uma agressão que justificaria uma reação em legítima defesa. Essa foi a linha adotada pelos defensores durante os debates no plenário.
Ao final da sessão, José Luiz Mulina foi absolvido. A informação divulgada após o julgamento aponta placar de quatro votos a três. No Tribunal do Júri, porém, a divulgação de uma contagem individualizada dos votos exige cautela, já que o Código de Processo Penal prevê a interrupção da apuração quando atingida a maioria necessária para definir cada quesito.
A sessão foi presidida pelo juiz Renildo Argolo Nery. A acusação teve a atuação do promotor de Justiça substituto Lucas Hengel.
Com a absolvição em primeira instância, foi expedido alvará de soltura para que José Luiz Mulina fosse colocado em liberdade. A decisão ainda pode ser objeto das medidas processuais previstas em lei.
Fonte: Rádio Fronteira Missões


















