Senador deixou o Brasil pela fronteira com a Argentina e embarcou para os Estados Unidos após ser intimado a cumprir medidas cautelares determinadas pelo STF
A Polícia Federal afirmou nesta quarta-feira (28) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não pode ser considerado foragido da Justiça. Em nota, a instituição também esclareceu que o descumprimento da ordem de entrega de passaportes, por si só, não autoriza a prisão do parlamentar nem a adoção de medidas como vigilância permanente.
Flávio deixou o Brasil na noite de terça-feira (27), pela fronteira terrestre com a Argentina. De lá, embarcou em um jato executivo com destino aos Estados Unidos. A saída ocorreu após o senador ser intimado sobre medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que incluíam a entrega de passaportes, a proibição de deixar o país e a restrição de contato com o advogado Willer Tomaz.
As medidas foram determinadas no âmbito de uma investigação que apura suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo o senador e o advogado. A Polícia Federal informou que investiga as circunstâncias do descumprimento das ordens judiciais.
Em nota, a corporação também informou que os passaportes comum e diplomático de Flávio Bolsonaro, emitidos pelo Brasil, foram cancelados. O parlamentar ingressou nos Estados Unidos utilizando o documento diplomático, ao qual tinha direito em razão do cargo.
Segundo investigadores, o cancelamento dos documentos é comunicado a um sistema integrado com outros países e já estaria visível para as autoridades norte-americanas. A hipótese levantada por eles é de que os Estados Unidos tenham autorizado a entrada do senador mesmo diante da restrição.
Nota da Polícia Federal
A Polícia Federal informa que, no dia 25/10, representou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela adoção de medidas cautelares, incluindo a apreensão de passaportes, a proibição de saída do país e a restrição de contato com outros investigados, após identificar risco de saída do Brasil pelo senador Flávio Bolsonaro, investigado no âmbito da PET nº 16877/DF.
Após a decisão judicial, os passaportes comum e diplomático emitidos pelo Brasil foram cancelados, foi inserido alerta migratório no sistema SONAR e o senador foi intimado na manhã de segunda-feira (26/10) a entregar eventuais passaportes de outras nacionalidades no prazo de 24 horas, o que não ocorreu.
Não há registro oficial de saída do parlamentar pelos postos de controle migratório brasileiros.
A existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido nem autoriza a realização de prisão, vigilância permanente ou outras medidas cautelares.
A Polícia Federal investiga as circunstâncias do descumprimento das ordens judiciais pelo investigado, atuando nos limites da legislação e no cumprimento das determinações judiciais.
Fonte: Estadão

















