A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afastou, por unanimidade, a condenação da Globo Comunicação e Participações S/A e da RBS Participações S/A ao pagamento de indenização por danos morais em razão de reportagens investigativas sobre o recebimento irregular de benefícios do Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19.
A autora da ação, Ana Paula Brocco, foi citada em reportagens exibidas em 2020 no Jornal do Almoço, da RBS TV, e no Fantástico, da Rede Globo. O caso chamou a atenção porque, apesar de ter solicitado e recebido o auxílio financeiro criado pelo governo federal durante a pandemia, ela mantinha um padrão de vida que foi questionado pelas reportagens, incluindo viagens internacionais e o planejamento de um casamento em um resort no Caribe.
Na época, Ana Paula era microempreendedora e alegou que havia recorrido ao benefício depois do fechamento de sua loja em razão das restrições impostas pela pandemia. A reportagem investigou a aparente incompatibilidade entre o recebimento do dinheiro público e os registros de viagens e preparativos para a cerimônia no exterior.
Após a divulgação das matérias, a autora ingressou na Justiça contra as duas empresas de comunicação. A reportagem chegou a ser censurada por decisão judicial em primeira instância, mas posteriormente foi liberada por uma instância superior do Judiciário, permitindo sua veiculação.
Em primeira instância, a Globo e a RBS haviam sido condenadas, individualmente, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil. As empresas recorreram, argumentando que as reportagens tratavam de um assunto de interesse público e estavam amparadas pelo direito constitucional à liberdade de imprensa.
No julgamento realizado em 29 de outubro, o relator, desembargador Eugenio Facchini Neto, considerou que as matérias foram baseadas em informações verdadeiras, obtidas a partir de dados públicos, e que houve diligência jornalística, inclusive com tentativas de ouvir previamente a autora.
Segundo o magistrado, não houve atribuição categórica de fraude ou crime a Ana Paula, manipulação de informações ou abuso no exercício da atividade jornalística. O colegiado também entendeu que as empresas não podem ser responsabilizadas por ofensas e ataques feitos por terceiros nas redes sociais após a repercussão das reportagens, uma vez que não ficou demonstrado que os veículos tenham incentivado essas manifestações.
Com a decisão unânime, a 9ª Câmara Cível julgou improcedentes os pedidos da autora e afastou integralmente a condenação das empresas de comunicação.
Fonte: SB News | Com informações do G1 RS

















