Após intensas negociações e oito versões diferentes, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Antifacção. A proposta segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foca na asfixia financeira de milícias e facções, mas impôs um revés ao Planalto: a retirada da taxação sobre bets que financiaria a segurança pública.
Veja os principais pontos
O projeto eleva o custo do crime para integrantes de organizações criminosas e milícias. Ele endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Em casos de:
- Ameaça qualificada – pena prisão de um a três anos;
- Lesão corporal seguida de morte – pena de prisão de 20 a 40 anos;
Lesão corporal – aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena; - Sequestro ou cárcere privado – pena de prisão de 12 a 20 anos;
- Furto – pena de prisão de quatro a 10 anos e multa;
- Roubo – aumento da pena para esse crime (quatro a 10 anos) em três vezes;
- Latrocínio – pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;
Extorsão – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;
Extorsão mediante sequestro – aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;
Receptação – aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços; - Tráfico de drogas – aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro
- Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito – aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas
Os eixos do texto aprovado
“Domínio Social Estruturado”
A grande novidade jurídica é a criação deste tipo penal. Cria os crimes de “domínio social estruturado”, com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão, e de “favorecimento ao domínio social estruturado”, que tem pena de 12 a 20 anos. As penas podem chegar a até 66 anos, a depender se o criminoso era líder da organização criminosa, por exemplo.
Asfixia Financeira
O juiz poderá decretar o perdimento de bens e valores de origem ilícita mesmo antes da condenação definitiva. É o chamado “perdimento extraordinário”, que visa desidratar o caixa das facções durante o processo. O perdimento pode ser decretado “se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor”.
Restrições e Direitos
- Voto: restringe o direito ao voto para presos provisórios ligados a facções.
- Auxílio-reclusão: veda o benefício para dependentes de membros de facções consideradas “ultraviolentas”.
- Advogados: permite o monitoramento de comunicações entre presos e advogados em casos de “fundado conluio criminoso” autorizado pela justiça.
Processo e Tecnologia
O texto regulamenta o uso de videoconferência obrigatória para interrogatórios de presos perigosos, evitando gastos e riscos com escoltas. Além disso, limita o efeito suspensivo de recursos, acelerando o cumprimento das decisões judiciais.
Financiamento da segurança pública
Bens apreendidos passam a ser destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caso de participação da Polícia Federal na operação.
Fonte: GZH

















