Estado lança Passe Fácil Estudantil e garante auxílio transporte a alunos de baixa renda

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Foto: Rodrigo Chagas

Beneficiários podem realizar o cadastro diretamente pela plataforma oficial www.passefacil.rs.gov.br

A iniciativa que garante apoio financeiro para o deslocamento de alunos de baixa renda até instituições regulares de ensino localizadas em outro município, já está à disposição dos estudantes por meio do Programa Passe Fácil Estudantil – implementado pelo governo do Rio Grande do Sul com base na iniciativa do deputado estadual Tiago Cadó, que deu origem ao Projeto de Lei 278/25, aprovado por unanimidade no parlamento gaúcho. Nesta quarta-feira (4), no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite realizou o ato oficial de sanção da proposta que deu origem a Lei 16.363/25 e o Decreto 58.580/25 – que regulamenta a substituição do antigo Passe Livre Estudantil pelo Passe Fácil Estudantil.

Foto: Rodrigo Chagas

Modernizado e com melhorias importantes no processo, as inscrições no programa foram abertas na terça-feira (24/2). Dentre as novas diretrizes, está a digitalização completa das inscrições – feitas direto pelo estudante na plataforma oficial (www.passefacil.rs.gov.br), utilizando a conta Gov.br. Segunda Cadó, inspirador da nova política pública, o foco da iniciativa é ampliar o acesso à educação, reduzir custos com transporte, facilitar a logística com base em novos modais de transporte, bem como, simplificar o processo de concessão do benefício.

“A educação transforma vidas. Viva o Passe Fácil Estudantil que vai chegar no interior do Estado, com recurso direto na conta do estudante para que eles possam então usar as novas tecnologias, caronas compartilhadas ou contratar transporte particular para estar presente na instituição de ensino que será fundamental para transformar o seu futuro profissional”, destacou Cadó.

Autoridades da Fronteira Oeste e do Vale do Jaguari prestigiaram o ato. Participaram do ato o deputado estadual Airton Artus, os prefeitos Adair Cardoso (Capão do Cipó), Ivori Guasso (Nova Esperança do Sul), Igor Tambara (Jaguari), Fernando Pahim (São Vicente do Sul) e Sandro Savegnago (Mata), o presidente da Câmara de Vereadores de Rosário do Sul, Tiago Menezes, a secretária extraordinária de Relações Institucionais, Paula Mascarenhas, a vice-presidente da Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS), Maíra Brasil, e o coordenador da AERGS, Sandro Savegnago.

Foto: Rodrigo Chagas

Como se inscrever:

No portal, o estudante deve anexar a documentação exigida na aba “Documentos Necessários”. O processo de análise e validação das inscrições fica a cargo da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), responsável pela avaliação técnica dos pedidos.

Estudante que reside no interior

A partir desta edição, o estudante que reside no interior deve realizar o cadastro diretamente no site oficial do programa. Com isso, os municípios deixam de ser responsáveis pelas etapas de inscrição, e todo o procedimento passa a ser de responsabilidade do aluno. O edital com todas as orientações foi publicado nesta segunda-feira (23/2), trazendo os critérios de participação, a documentação exigida e as etapas do processo. O prazo para envio da documentação segue aberto até o dia 27 de março.

Outra novidade é o formato de repasse do benefício: o recurso será creditado diretamente ao estudante, por meio de cartão magnético pessoal e intransferível emitido por instituição financeira oficial, que deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do transporte, tornando o processo mais ágil e direto.

Residentes em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas

Para os estudantes que residem nas Regiões Metropolitanas (Porto Alegre e Serra Gaúcha) ou Aglomerações Urbanas, o processo de inscrição no Programa Passe Fácil Estudantil não está vinculado a edital nem a prazo específico. Essa etapa do programa permanece aberta ao longo de todo o ano. Para efetuar o cadastro, é obrigatório anexar a carteira estudantil válida do ano vigente, confeccionada pelas entidades credenciadas no programa:

– UEE – União Estadual de Estudantes do RGS
– UGES – União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas
– AERGS – Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul Rua Uruguai
– AULIN – Escritório Regional da Aglomeração Urbana do Litoral Norte

Critérios para participar:

– Residir em município diferente daquele onde estudam
– Estar regularmente matriculados em instituição regular de ensino
– Atender aos critérios de renda do programa
– Comprovar frequência escolar mínima de 75% para manutenção do benefício

O limite de renda é de até 1,5 piso salarial regional (Faixa 1) ou salário mínimo nacional per capita, prevalecendo o critério mais favorável ao estudante. Beneficiários de programas sociais específicos podem ter dispensa da comprovação de renda, conforme regulamentação.

Leia o edital publicado no Diário Oficial do Estado:https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1379414

Fonte: Irineu Fontela Filho – MTE 17.690*

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