Fernando (nome fictício usado nesta reportagem para preservar a identidade da vítima), 33 anos, e o companheiro tiveram um relacionamento de dois anos. O término, porém, desencadeou um comportamento perigoso por parte do ex. Primeiro foram ameaças, depois perseguições. Em uma ocasião, o homem furou três pneus do carro de Fernando com uma faca e cortou cabos e correias do veículo.
O ápice da violência foi a agressão física: esganaduras e outras lesões. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI), em Porto Alegre, que solicitou uma medida protetiva de urgência (MPU) ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central. O pedido foi deferido.
Esse aparato judicial só foi possível por conta de um marco no Judiciário brasileiro. Há um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos formados por homens. A decisão foi votada por unanimidade no dia 22 de fevereiro de 2025.
— Antes da decisão do STF, o sistema de registros da polícia gerava um alerta informando que a vítima era homem e não podia ser cadastrada. Hoje, isso é possível — celebra Vinicius Nahan, titular da DPCI.
Registros de ocorrência de violência doméstica envolvendo casais de homens gays podem ser feitos em qualquer delegacia.
Histórico
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) estabeleceu medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
Em 2022, a lei foi estendida a casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero. Em 2025, a legislação incluiu casais homoafetivos do sexo masculino. Segundo as autoridades, a maciça maioria dos casos de violência doméstica tem um homem como agressor.
A definição do STF, no ano passado, assegurou que “todos os tipos de entidades familiares” devem ser protegidos pela lei. À época, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, entendeu que casais homoafetivos formados por homens, muitas vezes, estão inseridos em relações em que há uma dinâmica de subordinação que reproduz violências de relações heterossexuais.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, defendeu Moraes, em seu voto.
Na DPCI de Porto Alegre, outras ocorrências envolvendo casais de homens já foram registradas. Atualmente, a Polícia Civil alterou o sistema para que pessoas do sexo masculino possam constar como vítimas em casos de violência doméstica.
O delegado Vinicius Nahan explica que a Lei Maria da Penha segue sendo o melhor instrumento de proteção às vítimas de violência doméstica, sobretudo graças às medidas protetivas que estão previstas nela.
— Também são pessoas vulneráveis neste contexto. Precisamos que essa decisão seja divulgada. Homens devem saber que basta irem a uma delegacia, registrarem uma ocorrência e solicitarem medidas para que sejam protegidos e não venham a sofrer uma violência maior — orienta o delegado.
Dignidade a todos
O sistema de Justiça ainda não dispõe de uma ferramenta de estatística que mensure processos envolvendo, necessariamente, casais de homens gays, bem como não consegue filtrar os pedidos de protetivas específicas para esses casos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), porém, reconhece a ocorrência de casos e trabalha para fortalecer a proteção e a garantia de direitos das vítimas.
Viviane de Faria Miranda, desembargadora do Comitê Estratégico de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do TJ-RS, considera que a nova interpretação da lei reafirma o compromisso constitucional com a dignidade humana:
— A violência praticada em relações homoafetivas pode envolver assimetrias de poder, dinâmicas de controle, dependência e subalternidade que se desenvolvem no âmbito das relações de proximidade e afeto. Reconhecer essa raiz comum é essencial para assegurar respostas institucionais adequadas e eficazes — diz a desembargadora.
A legislação vigente é celebrada pela comunidade LGBTQIA+.
— Absolutamente ninguém deve ser discriminado. Tínhamos um vácuo de legislação, o que mudou com a decisão do STF posterior à decisão do Conselho Nacional de Justiça. Fomos procurar guarida na Lei Maria da Penha e fomos atendidos. Ausência de lei não quer dizer que há ausência de direitos. Foi uma conquista — pontua Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH).
Como pedir ajuda
Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância
- Atende das 9h às 17h, de segunda a sexta, na Avenida 24 de Outubro, 844, bairro Moinhos de Vento
- Telefone: (51) 3288-2570
- Ocorrências também podem ser registradas em quaisquer outras delegacias
Delegacia online
- É possível registrar o fato pela Delegacia Online, sem ter que ir até a delegacia, o que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.
- WhatsApp da Polícia Civil: (51) 98444-0606
Brigada Militar
- Se a violência estiver acontecendo, a vítima ou qualquer outra pessoa deve ligar imediatamente para o 190. O atendimento é 24 horas em todo o Estado.
- Telefone: 190
Ministério Público
- O Ministério Público do Rio Grande do Sul atende em qualquer uma de suas Promotorias de Justiça pelo Interior, com telefones que podem ser encontrados no site da instituição.
- Neste espaço é possível acessar o atendimento virtual, fazer denúncias e outros tantos procedimentos de atendimento à vítima. Acesse o site.
Defensoria Pública
- A vítima pode procurar a Defensoria Pública na sua cidade ou, se for o caso, consultar advogado(a).
- Telefone: 0800-644-5556
Disque 100 – Direitos Humanos
- Serviço gratuito e confidencial do Governo Federal, disponível 24 horas por dia, para proteção e denúncias de violações de direitos humanos
Fonte: GZH

















