Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025 e ainda não o fez, tem pouco tempo. Essa é a última semana para a entrega da documentação. O prazo se encerra na próxima sexta-feira (30).
O período de declaração começou no dia 17 de março, e até domingo (25), 31,2 milhões de contribuintes haviam acertado as contas com o Leão.
- 62,3% têm direito à restituição
- 20,3% deverão devolver dinheiro
- a maioria (56,3%) optou pelo formato simplificado
Já quem perder o prazo tem prejuízo. O contribuinte está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do tributo devido.
Como fazer a declaração
A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para o preenchimento e entrega da declaração. Ela pode ser feita:
- pelo aplicativo Receita Federal, para celulares e tablets
- pelo portal e-CAC
- baixando o programa Programa IRPF 2025 e instalando no computador
A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta gov.br, nível prata ou ouro, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento de pagar Imposto de Renda
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Primeiro lote da restituição
O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025 começa no dia 30 de maio. A consulta do primeiro lote está disponível desde sexta-feira (23). Serão cinco lotes, com pagamento até setembro, sempre no último dia útil do mês.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
O calendário de restituição do Imposto de Renda de 2025 ficou organizado da seguinte forma:
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
Quem tem prioridade na restituição?
A ordem de pagamento dos lotes segue parâmetros de prioridade estabelecido pela Receita Federal. Dessa forma, recebem antes pessoas:
- Acima de 80 anos
- Acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição
- Que realizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição
- Demais contribuintes
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade
Como consultar a restituição do IR?
O imposto a ser restituído é informado assim que a declaração anual do Imposto de Renda é preenchida. Ou seja, o valor aparece de forma automática no fim do documento.
Para acompanhar o processamento da declaração e ter informações mais detalhadas, o contribuinte pode acessar os canais oficiais da Receita Federal, como site e aplicativo.
O que é a restituição
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a rendas e proventos do cidadão. Ao longo dos meses, é recolhido de forma antecipada, diretamente da fonte pagadora, em salários, aluguéis e investimentos, por exemplo.
Uma vez por ano, é necessário “acertar as contas com o leão”, ou seja, demonstrar e comprovar à Receita Federal esses ganhos, o que pode levar a um reconhecimento de que o contribuinte pagou mais ou menos imposto do que deveria durante o período.
Se, ao preencher a declaração, o resultado for de que o cidadão pagou mais imposto, ele receberá o valor excedente de imposto pago ao longo do ano.
Como a restituição é quitada
Os valores serão pagos conforme a escolha no momento da declaração, podendo ser feita diretamente na conta bancária de titularidade do contribuinte ou por meio de um Pix. É obrigatório que a chave seja o número do CPF.
A orientações dos especialistas é que se tenha muita atenção ao preencher os dados para evitar possíveis atrasos na restituição.
O que é dedutível do IR?
As despesas dedutíveis representam o valor do que pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo, então, a base de cálculo e o imposto que deve ser pago. De acordo com a Receita Federal, a lei aponta que gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa são despesas dedutíveis, cada uma limitada a regras específicas.
Em quantas vezes é possível parcelar o IR?
Em 2025, a Receita Federal manteve as mesmas regras do ano anterior, permitindo pagamento em cota única ou em até oito parcelas mensais, desde que sejam observados os seguintes aspectos:
- Nenhuma parcela deve ser inferior a R$ 50
- O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago à vista, em cota única
Quem optar pelo parcelamento precisa estar atento aos juros incididos a partir da segunda cota. A Receita Federal estabelece que o valor das parcelas sofre um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic mais 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as cotas sejam pagas até a data de vencimento.
Fonte: GZH