A Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo a pedido do Ministério Público, declarou a indignidade e deserdou Husen Kasem Khaled, condenado por ser o mandante da morte da esposa, Sônia Khaled. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Borja, em sentença publicada nesta terça-feira (5).
O Ministério Público ingressou com a ação em 2016, logo após a condenação de Husen pelo crime. A promotoria sustentou que ele não poderia receber herança da mulher que mandou matar, conforme prevê o Código Civil. A Justiça concordou, afirmando que o crime teve motivação financeira e foi cometido com extrema crueldade. Com isso, o réu perde qualquer direito sobre os bens deixados por Sônia, que serão redistribuídos entre os herdeiros legítimos.
Sônia Khaled foi assassinada em 6 de novembro de 2015, em São Borja. De acordo com a investigação, o próprio marido organizou o crime. Ele buscou dois comparsas, levou até a casa do casal e abriu o portão para que entrassem. Dentro da residência, Sônia foi rendida e amarrada, assim como Husen, para simular um assalto. A vítima foi colocada no carro e levada até a Rua Coronel Tristão de Araújo Nóbrega, onde foi executada com quatro tiros e duas facadas pelas costas.
O caso foi julgado como feminicídio, com qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime praticado por razões da condição de sexo feminino. Conforme o Ministério Público, Husen agiu por interesse econômico e ofereceu recompensa em dinheiro aos envolvidos na execução.
Fonte: Site SB News