A Justiça determinou a suspensão temporária do concurso público destinado ao ingresso no Curso Superior de Brigada Militar, que dá acesso à carreira de oficial. A decisão liminar foi determinada na segunda-feira (12) pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Segundo a magistrada, foi levado em consideração a probabilidade do direito alegado e o risco de dano com a continuidade do certame.
Motivo da suspensão
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MP/RS), que ingressou com ação civil pública questionando o conteúdo do edital DA/DRESA nº CSPM 01/2025, responsável por regular o concurso.
O MP sustenta que o edital viola a lei federal nº 14.751/2023, que institui normas gerais para a organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares no país. A lei determina que o ingresso na carreira de oficial deve se dar pelo cargo de cadete, com progressão por antiguidade e merecimento.
No entanto, o edital impugnado previa ingresso direto no posto de capitão, o que, segundo o Ministério Público, fere frontalmente a legislação federal.
A juíza acatou o argumento de que a norma estadual — que ainda previa esse tipo de ingresso — foi tacitamente revogada pela nova legislação federal, que tem aplicação nacional e caráter vinculante.
De acordo com a juíza, a Constituição determina que apenas a União tem o poder de criar regras gerais sobre a organização das polícias militares dos Estados. Por isso, leis estaduais não podem contrariar essas normas federais. Como a lei estadual gaúcha permitia a entrada direta como capitão, ela foi considerada incompatível com a nova regra nacional e, por isso, considerada revogada.
A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório), dentro de uma Ação Civil Pública. A juíza considerou que há risco de prejuízo à administração pública caso o concurso siga adiante com base nas regras antigas. Segundo ela, nomear candidatos diretamente como capitães poderia gerar nulidades nos atos administrativos, desrespeitar os princípios da moralidade pública e ainda causar gastos indevidos, já que os salários desses cargos são mais altos do que o permitido para quem está começando a carreira.
A magistrada também destacou que a nova lei federal não prevê exceções nem regras de transição, o que exige que todos os concursos públicos já se adaptem às novas exigências. A Justiça determinou ainda que o governo do Estado comunique a mudança ao Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE), responsável pela organização do concurso.