A juíza Bárbara Pereira Saraiva, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja, determinou em decisão liminar a suspensão imediata dos efeitos do contrato nº 073/2025, firmado pelo município com a empresa Topocart Topografia Engenharia e Aerolevantamentos Ltda, no valor de R$ 5,3 milhões. O acordo previa serviços de recadastramento imobiliário.
A medida atende a uma ação popular ajuizada pelo cidadão José Ozorio Vieira Dutra contra o prefeito José Luiz Rodrigues Machado e o Município de São Borja. No despacho, a magistrada acolheu os argumentos de que haveria indícios de sobrepreço, antieconomicidade e até possível direcionamento da licitação.
Entre os pontos citados, a decisão ressalta que cidades vizinhas, como Santa Rosa e Itaqui, realizaram serviços semelhantes por valores significativamente inferiores, inclusive em parceria com a Unipampa, sem custos para o erário. Para a juíza, a continuidade da execução do contrato representaria risco iminente de grave lesão aos cofres públicos e às áreas essenciais da população, como saúde, educação e infraestrutura.
Na liminar, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem, a ser suportada solidariamente pelo prefeito e pelo município. Também foi determinada a suspensão de qualquer pagamento à empresa contratada até deliberação posterior.
O Ministério Público já havia se manifestado favoravelmente à concessão da tutela antecipada. A decisão, segundo a juíza, não encerra o mérito da ação, mas foi necessária diante da urgência e da gravidade da situação.
Fonte: Site Sb News

















