Tribunal atendeu pedido do PDT, que ingressou com ação alegando inconstitucionalidade da norma
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 4843/2025, que autorizava o pagamento de 13º salário ao prefeito, vice-prefeito e secretários de Itaqui. A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo diretório municipal do PDT.
A medida, proferida pelo desembargador Antonio Vinicios Amaro da Silveira, determina a suspensão da norma até o julgamento final da ação. Na decisão, o magistrado destaca o risco de danos ao erário público, considerados de difícil reversão caso os pagamentos fossem executados.
O PDT argumenta que a aprovação da lei, feita por nove vereadores, ocorreu apesar de pareceres jurídicos desfavoráveis e teria como finalidade beneficiar aliados políticos. Apenas os vereadores Solange Carniel e Zé Silveira, ambos da sigla, votaram contra o projeto.
Em nota, o partido destacou a atuação do advogado Sivens Carvalho, responsável pela elaboração da ação, e reafirmou seu compromisso com a legalidade e o bom uso dos recursos públicos.
A ação ainda será analisada de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça.
Fonte: Site SB News| Com informações da Rede Play de Comunicações