O Ministério Público de Santa Catarina concluiu que não houve crime de coação no episódio envolvendo o porteiro no caso do cão Orelha. Em relatório, a promotoria afirma que a discussão com os pais ocorreu após o funcionário fotografar adolescentes que haviam descumprido regras de acesso e que o cachorro comunitário não foi tema do desentendimento. Portanto, a acusação de coação foi arquivada.
De acordo com a promotoria, a discussão com os pais dos adolescentes teria ocorrido no dia 12 de janeiro. No entanto, a conversa não foi motivada pelo cachorro, mas pelo descontentamento dos pais com a atitude do porteiro ao fotografar os adolescentes após o descumprimento de regras de acesso ao condomínio. Para a promotoria, o episódio não configura coação.
Nas palavras do Ministério Público, “o episódio não teve caracterização de ameaça ou intimidação que configurasse crime”, e “não há elementos suficientes para responsabilização criminal no que se refere à alegação de coação, mantendo-se a decisão de arquivamento desse ponto específico, sem prejuízo de outras apurações conduzidas por vias próprias”.
Antes disso, a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, na área criminal, conduzia a apuração sobre uma possível coação. A investigação surgiu a partir da suspeita de que os pais dos adolescentes, apontados como envolvidos em agressões aos cães, teriam adotado uma postura intimidatória contra um porteiro. Com a análise do caso, porém, não houve avanço para responsabilização, e o procedimento foi arquivado.
Orelha foi achado em estado grave na Praia Brava no começo de janeiro. Ele chegou a receber socorro, mas, por causa da gravidade dos ferimentos, não resistiu. A Polícia Civil também apura denúncias de maus-tratos contra outro cão comunitário, chamado Caramelo, que teria sido lançado contra a grade de um condomínio e depois jogado no mar na mesma região.
Até o momento, um adolescente teve o pedido de internação representado pela Polícia Civil de Santa Catarina no caso Orelha, enquanto outros quatro adolescentes foram representados no caso Caramelo.
Fonte: Portal Léo Dias

















