A Comissão de Outorga da Ponte Internacional São Borja–Santo Tomé e do Centro Unificado de Fronteira (CUF) emitiu, nesta quinta-feira (31/7), parecer de análise dos documentos de habilitação apresentados, recomendando a rejeição da proposta da empresa argentina Plus Byte SRL — vencedora do leilão com o maior valor de outorga (US$ 29 milhões) — e a contratação da segunda colocada, a brasileira CS Infra S.A.
Segundo o parecer, a Plus Byte SRL não atende aos requisitos mínimos de qualificação técnica exigidos pelo edital. A empresa não comprovou experiência em atividades relacionadas à construção ou manutenção de obras rodoviárias, tampouco em gestão de centros logísticos e aduaneiros. Além disso, não apresentou o balanço patrimonial mínimo de US$ 6,5 milhões, conforme exigido.
Por outro lado, a CS Infra S.A. foi considerada apta, tendo atendido a todos os requisitos técnicos e econômicos previstos no edital. A empresa ofereceu valor de outorga de US$ 26,6 milhões.
Com isso, os autos foram encaminhados à apreciação da Comissão Mista Argentino-Brasileira (Comab). Conforme o cronograma, até o dia 4 de agosto ainda é possível a interposição de recursos contra a proposta e a documentação da empresa brasileira. No dia 5 ocorre a homologação do resultado oficial, com publicação no site da Comab. Caso não haja recurso, deverá ser dado prosseguimento à adjudicação da CS Infra como nova concessionária da Ponte e do CUF.
Confira aqui o parecer na íntegra.
Fonte: ABTI