O Tribunal do Júri de Dois Irmãos condenou, nesta quinta-feira (24), Guilherme Paulo Paetzhold, de 35 anos, a três anos e seis meses de reclusão por homicídio culposo no trânsito pela morte de Maria Senia Fröhlich, 55. O crime aconteceu em 2016. A pena, no entanto, foi substituída por restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
A decisão foi proferida pelo juiz Miguel Carpi Nejar, que acolheu a tese da defesa e seguiu a decisão dos jurados (4 votos a 3), que desclassificaram o crime originalmente denunciado — homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. O júri foi composto por cinco mulheres e dois homens.
A SENTENÇA
Segundo a sentença, Guilherme deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas durante o período integral da pena — ou seja, uma hora de trabalho por dia, totalizando cerca de 1.278 horas. Ele também deverá pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo nacional, a ser revertido para a conta das penas alternativas da Comarca de Dois Irmãos.
O juiz destacou que, embora o crime tenha sido considerado culposo, a culpabilidade do réu é elevada, com conduta marcada por frieza e desprezo pela vítima. As imagens registradas por câmera de segurança mostram o momento em que Guilherme desce do carro, desprende o corpo de Maria Senia Fröhlich da lataria, onde estava preso, e a abandona na rua sem prestar socorro. O vídeo foi decisivo para o agravamento da pena e causou comoção pública.
A suspensão da habilitação para dirigir foi determinada por um ano, com base no caráter pedagógico da sanção e na gravidade do delito.
Guilherme poderá recorrer ainda poderá recorrer da decisão, como ocorreu durante todo o processo.
O crime: atropelamento e fuga
O caso aconteceu na noite de 1º de dezembro de 2016, na Avenida 25 de Julho, bairro Floresta, em Dois Irmãos. Na época com 27 anos, Guilherme atropelou Maria enquanto dirigia um Renault Sandero. A vítima foi arrastada por aproximadamente 160 metros, ficando presa à roda dianteira do veículo. Após o impacto, o motorista desceu, retirou o corpo, deixou-o sobre a calçada e fugiu sem prestar socorro.
Testemunhas relataram que Maria ainda estava com vida e agonizou por cerca de 30 minutos até ser encontrada por populares. Ela foi socorrida em estado gravíssimo e morreu horas depois no Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Canoas.
Guilherme foi preso cerca de três horas após o crime, na casa dos pais, no bairro Vale Verde, onde tentou se esconder. Antes da chegada da polícia, ele lavou o carro, retirou três das quatro calotas e jogou cinzas nos pneus na tentativa de ocultar vestígios do atropelamento. Uma das calotas foi localizada nas proximidades do local do impacto.
Segundo os policiais militares que o abordaram, ele apresentava sinais visíveis de embriaguez — olhos avermelhados, fala arrastada e hálito etílico —, mas recusou-se a realizar o teste do bafômetro. Apesar disso, ficou preso por apenas oito dias, sendo solto em 9 de dezembro de 2016 por decisão do Tribunal de Justiça, que concedeu habeas corpus.
Julgamento e reações
Durante o julgamento, Guilherme confessou ter atropelado Maria, mas negou estar embriagado. Alegou que não percebeu que havia atropelado alguém, versão que foi considerada inconsistente pelo magistrado.
A acusação, conduzida pelo promotor Wilson Grezzana, sustentou a tese de dolo eventual, baseada na embriaguez, na fuga e na forma cruel com que a vítima foi tratada. A defesa, representada pelo advogado Nelson da Silva Silveira, defendeu que o réu não teve intenção de matar, e o Conselho de Sentença acatou esse entendimento.

Júri foi presidido pelo juiz Miguel Carpi Nejar, a acusação foi feita pelo promotor Wilson Grezzana, e a defesa pelo advogado Nelson da Silva Silveira.
A sentença causou indignação por parte dos familiares e amigos da vítima, que esperavam uma pena mais severa.
O promotor Wilson Grezzana comentou sobre o julgamento, explicando que, no caso de um recurso, a linha entre dolo eventual e culpa consciente é muito tênue. Portanto, mesmo que a decisão fosse diferente, não haveria base para declarar nulidade no julgamento, já que a decisão não contrariou manifestamente as provas apresentadas.
Grezzana disse que, após o reconhecimento do homicídio culposo, o que poderia ser questionado seria a pena – que é de 2 a 4 anos, e o juiz aplicou uma pena de 3 anos e 6 meses, o que a aproximou do limite máximo. O Ministério Público havia solicitado uma pena entre 6 e 8 anos, o que faria com que o réu cumprisse a pena no regime semi-aberto.
Para o promotor, a pena de 3 anos e 6 meses foi mais baixa do que a desejada, mas ainda assim, dentro dos parâmetros legais para o homicídio culposo. Desta forma, a promotoria não deve recorrer da decisão.
Fonte: O Diário