Portaria do MEC facilita intercâmbio de servidores federais em São Borja

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Foto: Reprodução

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no dia 13 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 157, que simplifica o deslocamento de servidores federais entre “cidades-gêmeas” da fronteira. Em São Borja, a medida beneficia diretamente professores e técnicos-administrativos da Unipampa e do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) que realizam atividades de cooperação com instituições de Santo Tomé, na Argentina.

A nova regra foca no trânsito vicinal fronteiriço eventual, que compreende deslocamentos a serviço com duração inferior a 12 horas e sem pernoite. Para esses casos, as atividades científicas, culturais e administrativas no país vizinho deixam de exigir a publicação de “afastamento do país” no Diário Oficial da União (DOU), eliminando uma etapa administrativa que costumava atrasar agendas de integração acadêmica.

A normativa estabelece procedimentos específicos de acordo com a origem do servidor que atravessará a Ponte Internacional da Integração. Docentes e técnicos lotados nos campi de São Borja precisam apenas notificar a chefia imediata com, no mínimo, um dia de antecedência. Profissionais vindos de outras regiões do país que estejam em missão na cidade e precisem cruzar a fronteira devem notificar a chefia com pelo menos dois dias de antecedência.

A flexibilização é aplicada exclusivamente a saídas rápidas e sem custos extras para a União. O processo formal de afastamento internacional, com a devida publicação oficial, permanece obrigatório quando:

  1. Houver necessidade de pernoite em solo estrangeiro.

  2. O servidor solicitar o pagamento de diárias internacionais.

A medida busca consolidar a integração prática entre os campi brasileiros e as instituições estrangeiras vizinhas, permitindo que a rotina de intercâmbio e cooperação técnica ocorra com maior agilidade burocrática na fronteira gaúcha.

Fonte: Site SB News, com informações da Unipampa

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