Santa Catarina proíbe cotas para alunos negros e trans em universidades estaduais

PUBLICIDADE

WhatsApp Image 2025-01-16 at 10.30.38
ms c
WhatsApp Image 2025-02-04 at 11.37.36
400x309_Rancho-Sao-Borja
Vitório
dr pablo
Supermercado Santa Rita
WhatsApp Image 2024-02-20 at 16.15.57
WhatsApp Image 2024-07-09 at 13.40.21
IMG_3484
Guilherme
WhatsApp Image 2025-08-29 at 13.09.35
Banner SBNews
WhatsApp Image 2025-12-08 at 12.04.19
Banner 500x500
WhatsApp Image 2026-01-15 at 13.55.29
Foto: Reprodução

O governador de Santa Catarina Jorginho Mello (PL) sancionou nesta quinta-feira (22) uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais e voltadas a outras minorias em universidades públicas ou “que recebam verbas públicas” no Estado. Ou seja, a restrição vale também para instituições que sejam beneficiárias de bolsas bancadas pelo governo catarinense.

A medida é válida para o ingresso de estudantes, contratação de professores, técnicos e outros profissionais, restringindo a implementação de reserva de vagas, qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares.

A legislação mantém, porém, a reserva de vagas a pessoas com deficiência, baseada em “critérios exclusivamente econômicos” e para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública.

A nova norma não proíbe expressamente a reserva de vagas usando o parâmetro de raça ou de outras minorias (como transexuais), mas exclui esses grupos ao restringir as possibilidade de critérios para adotar cotas.

A medida não afeta instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ou institutos federais.

A nova lei atinge a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições que integram o sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Instituições que descumprirem a medida ficam sujeitas às seguintes punições:

Multa administrativa de R$100 mil

Corte dos repasses de verbas públicas

Processo administrativo disciplinar aos “agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame”

A Udesc, principal afetada, lamentou e expressou discordância à lei. Para a instituição, a proibição das cotas “contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina”, em nota publicada nesta quinta-feira (22).

Dias antes da sanção da lei, na terça-feira (20), a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) também se manifestou, afirmando estar sendo alvo de ataques e de desinformação relacionados às políticas de ações afirmativas, principalmente às vagas suplementares voltadas a pessoas trans na graduação, em vigor desde 2023.

A UFSC esclareceu que “as vagas suplementares não reduzem nem comprometem o quantitativo original dos cursos de graduação, tratando-se de vagas adicionais, criadas para ampliar o acesso de grupos historicamente subrepresentados ao ensino superior”.

Fonte: GZH

Mais recentes

PUBLICIDADE

WhatsApp Image 2025-12-08 at 12.04.19
WhatsApp Image 2025-01-16 at 10.30.38
dr pablo
WhatsApp Image 2024-02-20 at 16.15.57
Banner 500x500
Rolar para cima