A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS concedeu liminar favorável ao Município de São Borja, autorizando a continuidade do contrato com a Topocart para recadastramento imobiliário. O contrato havia sido suspenso por ação popular que questionava o valor e possível direcionamento da licitação.
A relatora Liselena Schifino Robles Ribeiro destacou que o projeto é complexo, incluindo levantamento aerofotogramétrico, mapeamento 360° da cidade, geocodificação de mais de 25 mil imóveis e implantação de Sistema de Informações Geográficas. Segundo o TJRS, ferramentas gratuitas não oferecem a precisão necessária. A inclusão de um croqui no termo de referência foi considerada erro material, sem prejuízo à licitação. Em seu despacho, a desembargadora também considerou que esse tipo de ação é recomendada pelo Tribunal de Contas e do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais. O financiamento para a contratação foi aprovado pelo Badesul.
O projeto visa modernizar a gestão tributária, corrigir defasagens cadastrais, aumentar a arrecadação do IPTU e garantir planejamento urbano mais seguro. A última atualização cadastral ocorreu há 30 anos.
Com a liminar, os serviços podem ser retomados imediatamente.
Fonte: Rádio Cultura


















