A segunda fase da Operação Vem Diesel foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (9), com foco na fiscalização, distribuição e revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha. Há mandados sendo cumpridos em duas cidades do RS: Canoas e Gravataí.
A ofensiva acontece em 24 cidades de 15 Estados e no Distrito Federal. Ao todo, 55 distribuidoras e revendedoras de GLP passaram por fiscalização (veja a lista completa abaixo).
A ofensiva é da Força-Tarefa para Monitoramento e Fiscalização do Mercado de Combustíveis, composta pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e pela Polícia Federal, com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo a PF, as ações buscam identificar “práticas irregulares no aumento no preço do gás, fixação de preços entre empresas concorrentes para controle de mercado e outras eventuais práticas abusivas que possam acarretar prejuízos para o consumidor”.
Veja as cidades onde houve fiscalização:
- Manaus (AM) – 2 estabelecimentos
- Salvador (BA) – 5 estabelecimentos
- Fortaleza (CE) – 2 estabelecimentos
- Brasília (DF) – 2 estabelecimentos
- São Luís (MA) – 2 estabelecimentos
- Betim (MG) – 1 estabelecimentos
- Ibirité (MG) – 1 estabelecimentos
- Rondonópolis (MT) – 3 estabelecimentos
- Campo Grande (MS) – 3 estabelecimentos
- Santarém (PA) – 3 estabelecimentos
- Cabo de Santo Agostinho (PE) – 1 estabelecimentos
- Ipojuca (PE) – 5 estabelecimentos
- Maringá (PR) – 2 estabelecimentos
- Araucária (PR) – 3 estabelecimentos
- Natal (RN) – 3 estabelecimentos
- Duque de Caxias (RJ) – 3 estabelecimentos
- Itajaí (SC) – 3 estabelecimentos
- Suzano (SP) – 1 estabelecimentos
- Barueri (SP) – 3 estabelecimentos
- Cubatão (SP) – 1 estabelecimentos
- Guarujá (SP) – 2 estabelecimentos
- Santos (SP) – 1 estabelecimentos
- Canoas (RS) – 2 estabelecimentos
- Gravataí (RS) – 1 estabelecimentos
Operação Vem Diesel
A primeira fase da operação foi deflagrada em 27 de março e buscava fiscalizar aumentos abusivos no preço de combustíveis, reflexos da guerra no Oriente Médio.
Segundo a Senacon e o Código de Defesa do Consumidor, o preço é considerado abusivo quando há reajuste sem justa causa. Por isso, algumas regras devem ser observadas para identificar a ocorrência de preços abusivos:
- Aumento sem justificativa real nos custos da cadeia produtiva
- Aumentos drásticos em situações de calamidade (como pandemia e desastres naturais) para lucrar sobre a urgência do consumidor
- Uso de métodos indevidos que violam o equilíbrio contratual
- Livre concorrência
Fonte: GZH


















