O prefeito José Luiz Machado sancionou, nesta segunda-feira (4), a Lei nº 6.292, que assegura o acesso gratuito de pessoas com deficiência a eventos realizados ou apoiados pelo município. A legislação, que abrange atividades culturais, esportivas e institucionais, originou-se de uma proposta do vereador Marcelo Robalo (PRD) e visa fortalecer as políticas de inclusão em São Borja.
Pela nova norma, o direito à gratuidade é válido para pessoas com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme a Lei Brasileira de Inclusão. O benefício também contempla um acompanhante, caso haja necessidade comprovada. Além da isenção de custos, a lei exige que os organizadores garantam estruturas adequadas, espaços reservados e condições de segurança e mobilidade para este público.
A legislação estabelece que eventos privados que recebam qualquer tipo de apoio da Prefeitura deverão, obrigatoriamente, cumprir as regras de acessibilidade para manter os benefícios públicos. O descumprimento das medidas pode acarretar penalidades que variam de advertência e multa até a suspensão de futuros apoios municipais. A lei já está em vigor e reforça o compromisso do município com a remoção de barreiras para a população com deficiência.
Fonte: Site SB News, com informações do Portal Fronteira 360


















