Professor é indiciado por estupro de vulnerável após abusar de alunas de 12 e 13 anos em duas escolas de Itaqui

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Foto: Reprodução

A Polícia Civil indiciou um professor da rede municipal de Itaqui, na Fronteira Oeste, pelo crime de estupro de vulnerável após dois inquéritos concluírem que ele praticou toques inadequados e aproximações físicas excessivas contra duas adolescentes de 12 e 13 anos dentro de salas de aula, nos meses de setembro e outubro de 2025. O investigado usava o pretexto de explicações pedagógicas e o oferecimento insistente de doces para se aproximar das vítimas, que deixaram de frequentar as aulas diante do temor e do abalo emocional.

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul concluiu dois inquéritos que apuravam a conduta de um professor da rede municipal de ensino de Itaqui, na Fronteira Oeste, acusado de praticar atos de conotação sexual contra duas estudantes de 12 e 13 anos dentro de escolas do município. O investigado foi indiciado formalmente por estupro de vulnerável, com incidência de causa de aumento de pena por ser preceptor das vítimas.

Os abusos ocorreram em setembro e outubro de 2025, em duas instituições de ensino diferentes. As denúncias chegaram à polícia por meio do Conselho Tutelar, que foi acionado pelas famílias e pela direção das escolas.

Modus operandi

Conforme a investigação, o professor utilizava sua posição de autoridade em sala de aula para se aproximar das adolescentes sob o pretexto de prestar “explicações pedagógicas” individuais. Durante esses momentos, realizava toques inadequados e progressivos sobre os corpos das menores, dirigia olhares fixos e constrangedores e mantinha aproximação física excessiva.

Testemunhas e outros alunos confirmaram o padrão de abordagem do indiciado, que incluía o oferecimento insistente de doces como ferramenta para quebrar a resistência das vítimas e criar um vínculo de confiança.

Uma das adolescentes, de acordo com os depoimentos colhidos, deixou de frequentar as aulas ministradas pelo professor em razão do temor e do abalo emocional sofrido.

Enquadramento legal

Ao término das investigações, a autoridade policial entendeu que as condutas se enquadram no crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), que tipifica qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou de violência aparente.

A pena-base pode ser aumentada em razão da condição de preceptor ou seja, por ter o agente exercido posição de ensino, autoridade ou responsabilidade sobre as vítimas, o que agrava a responsabilidade criminal.

O relatório final dos inquéritos foi encaminhado ao Poder Judiciário. Caberá ao Ministério Público oferecer denúncia e à Justiça avaliar a eventual decretação de prisão preventiva e outras medidas cautelares.

Posicionamento oficial

Em nota, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul reafirmou seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e com a rigorosa apuração de crimes dessa natureza. A instituição destacou ainda a importância da atuação do Conselho Tutelar e da comunidade escolar para a identificação e interrupção imediata de abusos.

A Prefeitura de Itaqui foi procurada para se manifestar sobre o caso, mas não havia retornado o contato até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para posicionamento.

Fonte: Site SB News 

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