A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-chefe de Gabinete da Prefeitura de Itaqui, Fabiano Virgili Calvano, e o ex-assessor William Gilberto Biasi por improbidade administrativa após concluir que ambos participaram de um esquema de rachadinha envolvendo ocupantes de cargos comissionados durante a gestão do então prefeito Jarbas da Silva Martini (PP). A sentença foi assinada pela juíza Vanessa Assis Baruffi, da Vara Estadual de Improbidade Administrativa.
Segundo a magistrada, as provas reunidas ao longo da investigação demonstraram de forma “robusta e inequívoca” que os réus exigiam pagamentos sob a justificativa de contribuições partidárias, com cobranças realizadas por mensagens de WhatsApp, telefonemas, reuniões e abordagens diretas. Os valores eram entregues principalmente em dinheiro, muitas vezes dentro da própria Prefeitura e durante o expediente, sem emissão de recibos.
Mensagens extraídas de celulares apreendidos reforçaram as acusações. Em uma delas, enviada a um grupo de cargos comissionados, a orientação determinava que os repasses fossem acertados diretamente no gabinete. Depoimentos colhidos pela CPI da Câmara de Vereadores e confirmados em juízo relataram que servidores pagavam por medo de exoneração, inclusive pessoas sem filiação partidária.
Durante o processo, os acusados alegaram que os recursos eram contribuições legítimas destinadas ao Progressistas. No entanto, a juíza concluiu que as provas apontaram para enriquecimento ilícito dos envolvidos. Conforme a decisão, o esquema arrecadou aproximadamente R$ 127 mil entre 2017 e 2019.
Ao final, Fabiano Virgili Calvano e William Gilberto Biasi foram condenados ao ressarcimento solidário de R$ 127.098,47, pagamento de multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda de eventual função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dez anos. A sentença destaca que não foram encontrados elementos que vinculassem diretamente o então prefeito Jarbas Martini ao esquema. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Fonte: Site Sb News / Com informações do Fronteira 360 e Tribunal de Justiça RS


















