Justiça suspende cobrança e impede busca e apreensão de colheitadeira e plataforma em ação contra o Banco CNH

PUBLICIDADE

WhatsApp Image 2025-01-16 at 10.30.38
Foto: Reprodução

A Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio das Missões concedeu tutela de urgência em ação ajuizada contra o Banco CNH Industrial Capital S.A., determinando a suspensão da cobrança da última parcela de uma operação destinada à aquisição de uma colheitadeira agrícola New Holland TC 5070 e de uma plataforma de corte New Holland NG 20 PES FLEX.

O processo é conduzido pela advogada Renata Nascimento Barros, OAB/RS 111.989, do escritório Barros & Barros Advogados, sediado em Santo Antônio das Missões e com atuação na Região das Missões.

Ao analisar o pedido, o Judiciário afastou, neste momento processual, a tese de que as normas protetivas do crédito rural não seriam aplicáveis pelo simples fato de a operação ter sido formalizada por meio de Cédula de Crédito Bancário. A decisão destacou que o elemento determinante é a finalidade dos recursos, especialmente quando destinados diretamente à atividade agrícola.

O magistrado também ressaltou o entendimento consolidado na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o alongamento de dívida originada de crédito rural, quando presentes os requisitos legais, constitui direito do devedor e não mera faculdade da instituição financeira.

Entre os fundamentos considerados estão as frustrações de safra provocadas pela estiagem, oficialmente reconhecida, além de danos ocorridos no sistema de irrigação da propriedade, circunstâncias apontadas como relevantes para a redução da capacidade de pagamento.

A decisão ainda levou em conta o histórico de cumprimento do contrato, destacando que a maior parte das parcelas já havia sido quitada, circunstância considerada relevante à luz dos princípios da boa-fé objetiva e do adimplemento substancial.

Outro ponto de destaque foi o reconhecimento de que a colheitadeira e a plataforma constituem bens de capital essenciais à continuidade da atividade produtiva. Segundo o Juízo, a retirada desses equipamentos poderia comprometer a própria geração de receita da atividade rural.

Com a tutela concedida, ficou suspensa a exigibilidade da parcela discutida, bem como afastados, enquanto vigente a medida, os efeitos da mora. O Banco CNH Industrial Capital S.A. também deverá se abster de realizar protestos, negativações ou de promover busca e apreensão da colheitadeira e da plataforma, permanecendo assegurada a posse e utilização dos equipamentos até o julgamento definitivo da controvérsia.

A decisão reforça a importância da análise concreta das operações destinadas à atividade rural, especialmente em situações nas quais fatores climáticos excepcionais comprometem a capacidade temporária de pagamento do produtor.

Fonte: Barros e Barros Advogados

Mais recentes

PUBLICIDADE

WhatsApp Image 2025-12-08 at 12.04.19
Rolar para cima