EUA oficializam PCC e Comando Vermelho como terroristas

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Foto : Kent Nishimura

Os Estados Unidos oficializam a classificação das facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como terroristas, em publicação no Diário Oficial americano nesta sexta-feira, 5.

A decisão é assinada pelo secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio. Ele havia anunciado a classificação no dia 28 de maio.

A medida foi divulgada à revelia do governo Luiz Inácio Lula da Silva, e após pedido expresso e apoio político do pré-candidato de oposição ao Palácio do Planalto e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O governo brasileiro entende que a designação permitiria, no limite, que os EUA promovessem uma operação militar em território nacional.

Apesar de a designação ter sido anunciada após o encontro entre Flávio e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, os EUA já estudavam há meses o enquadramento dos dois grupos e mantinham diálogo com o governo brasileiro sobre a intenção de efetivar esse plano.

Na decisão publicada no Diário Oficial, Rubio escreve que PCC e CV “são estrangeiros que cometeram ou tentaram cometer, representam um risco significativo de cometer, ou participaram de treinamento para cometer atos de terrorismo que ameaçam a segurança de cidadãos norte-americanos ou a segurança nacional, a política externa ou a economia dos Estados Unidos”.

O secretário autoriza, sem aviso prévio, o bloqueio de bens e de fundos pertencentes a essas organizações nos EUA. O documento afirma que a designação foi adotada em concordância com a Procuradoria-Geral e o Secretaria do Tesouro dos EUA.

Com a classificação, os EUA podem invadir o Brasil?

Para o especialista em direito internacional Frederico Afonso, consultado pelo portal R7, a designação, por si só, não concede nenhum tipo de aval para que agências de inteligência ou forças militares dos Estados Unidos atuem fisicamente em território nacional, em águas territoriais brasileiras ou contra alvos situados no país sem o aval explícito de Brasília.

“Tem que ter uma autorização do Brasil, uma cooperação formal, ou a criação de um tratado específico de atuação conjunta com as autoridades brasileiras”, explica Afonso.

“A jurisdição americana pode alcançar pessoas e ativos no Brasil, desde que envolvam transações com vínculo com o sistema financeiro dos Estados Unidos. A soberania brasileira, porém, prevalece de forma absoluta quando se trata da execução de atos coercitivos dentro do nosso território ou em áreas submetidas à nossa jurisdição”, completa.

Como a população brasileira pode ser afetada?

O especialista esclarece que, embora a classificação não gere riscos de intervenção física, cidadãos e empresas que fornecem insumos ou mantêm negócios que se cruzam com o mercado americano podem, sim, sofrer os reflexos da medida.

Isso ocorre porque a legislação de Washington penaliza severamente indivíduos que estabelecem qualquer vínculo de “apoio material” a uma organização considerada terrorista, o que engloba facilitar, ocultar, processar ou se beneficiar de recursos financeiros ligados às facções.

Afonso pontua, contudo, que não há necessidade de pânico generalizado na sociedade e que é altamente improvável que alguém venha a ser responsabilizado criminalmente por acidente.

“Há uma regra jurídica necessária: tem que ter algum tipo de conhecimento ou uma deliberada indiferença diante de sinais claros de risco de que aquele capital provém do crime organizado”, atenta. “O problema maior estará concentrado nos casos em que empresas, instituições financeiras ou prestadores de serviço ignorarem alertas de risco, deixarem de fazer as devidas diligências mínimas, mantiverem relações comerciais com intermediários suspeitos ou processarem valores de empresas de fachada.”

Quais os riscos para quem movimenta dólar e usa fintechs?

O especialista comenta que o cidadão comum não é o alvo da medida, e pequenos comércios regulares não devem ser tratados como suspeitos apenas por estarem situados em regiões com forte presença territorial das facções. O impacto real será sentido na engrenagem financeira, especialmente por empresas com operações internacionais e transações indexadas ao dólar.

Fintechs, plataformas de pagamento eletrônico, casas de câmbio, empresas de remessa internacional, instituições de crédito e operadoras de cartões devem sentir os efeitos por meio de uma exigência muito mais rigorosa de compliance e comprovação sobre a origem de seus recursos.

“Indivíduos com relações com os bancos americanos, com o comércio exterior e com criptoativos, principalmente, serão mais alcançados pela medida. Essas remessas frequentes de dinheiro, movimentação elevada em espécie ou atuação de setores considerados mais vulneráveis a lavar recursos estarão sob um olhar mais rigoroso”, alerta Afonso.

Para o “cidadão comum”, que utiliza sua conta regularmente e movimenta recursos totalmente compatíveis com sua renda declarada, a mudança prática deverá se resumir apenas a um natural aumento nas barreiras burocráticas bancárias do dia a dia.

Fonte: Correio do povo

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