Ex-servidora é condenada por fraude no Bolsa Família e terá de devolver mais de R$ 20 mil no RS

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Foto: Reprodução

Uma ex-servidora pública de Dom Pedrito, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, foi condenada pela Justiça Federal por fraudar o sistema de cadastro do Bolsa Família para viabilizar o pagamento irregular de benefícios. Conforme sentença publicada em 29 de julho pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, a mulher inseriu informações falsas no sistema informatizado do município, causando um prejuízo de R$ 20.216 aos cofres públicos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema foi praticado entre julho de 2018 e abril de 2019. Nesse período, a então servidora realizou 12 registros fraudulentos envolvendo três pessoas. A estratégia consistia em criar cadastros com pequenas alterações nos nomes, como mudança na ordem ou abreviação dos sobrenomes, fazendo com que o sistema identificasse os registros como beneficiários diferentes e liberasse múltiplos pagamentos.

A investigação teve início após uma auditoria da Prefeitura de Dom Pedrito identificar a irregularidade. Informações da Caixa Econômica Federal apontaram que todos os dados falsos foram inseridos utilizando o CPF da própria servidora. Entre os beneficiários cadastrados estavam o então companheiro da acusada e a mãe dela.

Imagens do sistema de monitoramento da Caixa também integraram as provas do processo. Os registros mostraram que a mãe da ex-servidora realizou um dos saques, enquanto o companheiro retirou os valores em diversas oportunidades. Em algumas ocasiões, ele foi filmado acompanhado da própria funcionária.

Durante o processo, a mãe da acusada afirmou que não havia solicitado o benefício para si e disse que apenas realizou saques a pedido da filha para ajudar nas despesas com o neto, diagnosticado com autismo. Já a ex-servidora confessou a fraude, alegando dificuldades financeiras e informando que os recursos foram utilizados para a manutenção da família e gastos relacionados ao filho. Ela também declarou que os familiares não participaram da criação do esquema e manifestou arrependimento.

Ao proferir a sentença, o juiz entendeu que os argumentos apresentados não afastam a responsabilidade criminal, destacando que não houve comprovação de situação de necessidade extrema que justificasse a prática do crime. O magistrado também observou que a acusada possuía remuneração como servidora pública na época dos fatos.

A ex-servidora foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Além disso, ela deverá ressarcir integralmente os R$ 20.216 desviados dos cofres públicos. A identidade da condenada não foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e a decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Site SB News, com informações do G1/RS

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