Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues na direção da Polícia Federal

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Foto: Andrei Rodrigues. Sergio Lima / AFP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, em decisão liminar, a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A medida também determina o retorno de Leandro Almada da Costa à função de diretor de Inteligência Policial da corporação.

A decisão atende a um pedido apresentado por Andrei Rodrigues e foi tomada um dia após o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos dois servidores. Dino estabeleceu o “imediato retorno ao exercício dos cargos” e determinou ainda uma medida preventiva para impedir a adoção de novas medidas cautelares contra Rodrigues em razão do exercício regular de suas funções públicas.

O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do STF, mas não há data definida para o julgamento.

Na decisão, Dino questionou a competência de André Mendonça para determinar o afastamento dos dirigentes da PF a partir de uma solicitação apresentada pelo Partido Novo. O ministro também criticou a determinação de paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, classificando a medida como inédita na história da instituição.

Segundo Dino, a interrupção dos trabalhos de direção e das investigações policiais pode prejudicar procedimentos considerados urgentes e favorecer investigados. O ministro também apontou possíveis problemas relacionados à legitimidade do pedido apresentado pelo Partido Novo, à competência para analisar o caso e ao devido processo legal.

O afastamento de Andrei Rodrigues havia sido determinado por André Mendonça na manhã de terça-feira (8). A decisão foi encaminhada para análise da Segunda Turma do STF e chegou a formar maioria favorável à manutenção do afastamento no plenário virtual.

A análise, no entanto, foi interrompida após o ministro Gilmar Mendes pedir vista, solicitando mais tempo para examinar o processo. A votação havia registrado apenas 11 segundos de apreciação antes da suspensão. Mendes tem prazo de até 90 dias para devolver o caso para julgamento.

Fonte: SB News | Com informações do GZH 

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