Justiça absolve homem que furtou R$ 161 em carne para alimentar a família

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Foto: Reprodução

A atuação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul foi decisiva para que a Justiça absolvesse um homem denunciado por furtar R$ 161,15 em carnes bovinas de segunda de um supermercado onde trabalhava, em Gravataí. A defesa conseguiu o reconhecimento do princípio da insignificância, após demonstrar que o acusado passava por dificuldades financeiras, não possuía antecedentes criminais e que os produtos foram restituídos ao estabelecimento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem trabalhava como auxiliar de açougue e teria levado cortes de carne de segunda, como agulha, músculo com osso, carne moída e coxão de fora. Em atendimento à Defensoria Pública, ele relatou que praticou o furto por enfrentar dificuldades para alimentar a família. Na época, em 2024, recebia salário de R$ 1.760.

Na defesa, foi sustentado que o valor dos produtos era reduzido, que a mercadoria foi devolvida ao supermercado sem causar prejuízo e que a conduta apresentava mínima ofensividade. A tese foi acolhida pela juíza, que aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia.

Na sentença, a magistrada também destacou que aquele era o único processo criminal contra o acusado e que, embora o valor furtado superasse em cerca de R$ 20 o parâmetro de 10% do salário mínimo vigente à época, a diferença foi considerada irrelevante. Atualmente, o homem segue empregado com carteira assinada e não voltou a responder por outros crimes.

Fonte: SB News | Com informações da Defensoria Pública 

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