Justiça confirma proibição da “pega do porco” em todo o RS

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A Justiça confirmou a proibição, em todo o Rio Grande do Sul, da chamada “pega do porco”, competição realizada em festividades rurais e outros eventos. Na dinâmica, os animais são soltos em áreas cercadas e perseguidos pelos participantes, podendo ser besuntados com banha ou óleo para dificultar a captura.

A sentença da juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional Ambientaldo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi proferida na terça-feira e confirmou a proibição determinada provisoriamente em outubro de 2025, durante uma ação civil pública. Na época, a Justiça impediu municípios e entidades citados no processo de promover, organizar, apoiar ou autorizar atividades desse tipo, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento ou por animal utilizado como prêmio.

Com a nova decisão, a proibição deixa de ser apenas uma medida provisória e é mantida após a juíza analisar o caso e os argumentos apresentados no processo. A magistrada destacou que a Constituição Federal proíbe práticas que submetam os animais à crueldade.

“A denominada Pega do Porco pressupõe que o suíno seja colocado em situação capaz de provocar fuga e resistência para que possa ser perseguido e capturado pelos participantes”, afirma a juíza.

A magistrada argumenta que os suínos são seres sencientes, capazes de sentir dor e prazer e de experimentar estados emocionais, como medo e sofrimento. Segundo ela, o entretenimento depende diretamente das reações do animal à perseguição. A decisão também cita pareceres técnicos veterinários que apontam prejuízos à saúde dos animais e critica a utilização de porcos como recompensa aos participantes.

“O encontro comunitário, a festividade, a música, a gastronomia, as competições e as demais atividades recreativas podem subsistir independentemente da submissão de um ser senciente à perseguição”, ressalta a magistrada.

A proibição não se estende automaticamente a eventos que envolvam outras espécies ou atividades de natureza diferente. Eventuais irregularidades nesses casos deverão ser avaliadas individualmente.

Entenda a disputa na Justiça

A disputa judicial começou em agosto de 2025, quando a Justiça proibiu a realização da 1ª Corrida do Porco, prevista para ocorrer na Lagoa da Rondinha, no bairro Figueirinhas, em Balneário Pinhal, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A decisão atendeu a um pedido da Associação Catarinense de Proteção aos Animais (Acapra), que apontou sofrimento físico e psicológico aos suínos envolvidos na atividade.

Em outubro daquele ano, a Vara Regional Ambiental também proibiu o evento “Desafio Pegue o Porco”, previsto para a 1ª Capivara AgroFest, em Triunfo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Na ocasião, a decisão ampliou o alcance do veto para todo o Rio Grande do Sul, incluindo atividades semelhantes de perseguição e captura de animais para entretenimento. Foi definido na ocasião que quem descumprir a decisão pode receber multa de R$ 50 mil por evento ou por animal usado como prêmio.

A sentença desta terça-feira confirma a liminar anterior após a análise do mérito da ação civil pública. Ainda cabe recurso.

São réus no processo a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha, os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas e o Estado do Rio Grande do Sul. A sentença determina ainda que o Estado dê ampla publicidade à decisão, inclusive por meio de publicação no Diário Oficial.

O Correio do Povo busca contato com os réus para manifestação. O espaço segue aberto.

Fonte: Correio do Povo 

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