Justiça determina que Corpo de Bombeiros do RS permita uso de hijab por bombeiras muçulmanas

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Foto: Banco de Imagens/TJRS

O juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu tutela provisória determinando que o Estado do Rio Grande do Sul e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado permitam o uso do hijab por bombeiras militares muçulmanas junto ao uniforme da corporação.

A decisão foi proferida em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos e estabelece ainda que não poderão ser instaurados procedimentos administrativos disciplinares nem aplicadas sanções em razão exclusiva da utilização da vestimenta religiosa.

O caso teve origem após uma bombeira militar muçulmana ter o pedido de autorização para uso do hijab negado administrativamente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. A entidade autora da ação argumentou que o véu islâmico representa uma manifestação da fé religiosa protegida pela Constituição Federal e que não havia comprovação técnica de que sua utilização comprometesse a segurança ou a operacionalidade das atividades desempenhadas pela servidora.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a Constituição assegura a liberdade de consciência e de crença, incluindo suas manifestações externas. Segundo ele, a laicidade do Estado não significa a eliminação da identidade religiosa dos servidores públicos, mas sim a neutralidade das instituições estatais diante das diferentes crenças.

Na decisão, o juiz também observou que o Corpo de Bombeiros Militar já adota flexibilizações em situações relacionadas a convicções religiosas de seus integrantes e que havia pareceres internos favoráveis à autorização do uso do hijab.

Para o magistrado, a proibição absoluta da vestimenta religiosa, sem avaliação concreta de alternativas compatíveis com as exigências operacionais da atividade, mostrou-se desproporcional e incompatível com o direito fundamental à liberdade religiosa.

A medida determina que o uso do hijab seja permitido desde que haja compatibilidade com os equipamentos de proteção individual exigidos para cada atividade desempenhada pelas bombeiras.

Também foi determinada a comunicação da decisão ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e à Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul.

A decisão foi proferida na semana passada e ainda cabe recurso.

Fonte: O radar 360

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