Lei que aumenta pena para furto e roubo de fios e cabos é sancionada por Lula

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Guilherme
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Foto: Jonathan Heckler / Agencia RBS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia e dados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

A lei altera o Código Penal para enquadrar como furto qualificado aquele “contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais”.

Nas ocorrências de furto, a nova lei estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Já em caso de roubo desses equipamentos, a pena é de reclusão de seis a 12 anos e multa. Pra receptação, a pena é de dois a oito anos e multa, ou seis a 16 anos, em casos de receptação qualificada.

A nova lei aumenta a pena para a interrupção de serviços telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. “Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.”

Como ficaram as penas

  • Furto: reclusão de dois a oito anos e multa
  • Roubo: reclusão de seis a 12 anos e multa
  • Receptação: dois a oito anos e multa
  • Receptação qualificada: seis a 16 anos

Veto

Lula vetou o trecho que estabelecia que obrigações regulatórias das empresas de energia e telecomunicações afetadas por roubo ou furto de equipamentos deveriam ser suspensas por tempo definido pelas respectivas agências reguladoras.

“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, completou o Planalto.

Fonte: GZH 

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