Candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra entrou em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até 6 de outubro. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A proteção vale para todos os candidatos registrados que participam do primeiro turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação estabelece que, durante esse período, a prisão somente pode ocorrer quando houver flagrante delito. Caso isso aconteça, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da prisão.
A regra existe para evitar que prisões ou detenções interfiram no processo eleitoral e afastem candidatos da campanha durante o período que antecede a votação. A restrição, porém, não impede o andamento de investigações, processos judiciais ou julgamentos envolvendo candidatos.
Para os candidatos que avançarem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção volta a valer 15 dias antes da nova votação e permanece até 48 horas depois do encerramento do pleito.
Regra também alcança eleitores
Os eleitores também passam a contar com uma proteção semelhante, mas em período diferente. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas depois da votação. Nesse caso, há exceções para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos também são protegidos pela legislação durante o exercício de suas funções, salvo em caso de flagrante delito.
O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro. Neste ano, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Fonte: SB News


















